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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Imposto de renda e estratégias sobre ações, juros sobre o capital próprio e dividendos

As operações com ações estão sujeitas a incidências de imposto de renda com alíquota de 15% ou 20%, dependendo do tipo de operação, porém, existem limites de valores e recebimento de proventos que são isentos de imposto de renda proporcionando benefícios que devem ser aproveitados pelo investidor.

Imposto de renda e estratégias sobre ações, juros sobre o capital próprio e dividendos

Ao dar continuidade ao tema abordado na semana anterior, no artigo de hoje trataremos da tributação de imposto de renda sobre dividendos, juros sobre capital próprio e ganho de capital em investimentos em ações e os benefícios fiscais existentes. As operações com ações, para efeito de tributação de imposto de renda, são classificadas em dois tipos: (i) operações de compra e venda no mesmo dia (day trade) e (ii) operações de compra do ativo em um dia e venda em outro dia, independente do prazo de permanência com o ativo. Para as operações day trade a alíquota de imposto de renda aplicada sobre o ganho de capital é de 20%, sendo que há retenção na fonte, pela corretora que intermediou a operação, de 1% do valor do lucro, a título de antecipação do imposto. Assim, ao se adquirir uma ação por R$ 100,00 e venda no mesmo dia por R$ 110,00 (desconsiderando taxas), obtendo-se lucro de R$ 10,00, deverá ser recolhido imposto de renda no valor de R$ 2,00, sendo que R$ 0,10 será retido na fonte. Vale lembrar que a Receita Federal considera operação day trade, também a operação de venda e recompra do mesmo ativo no mesmo dia, de modo que se a pessoa vender o ativo e o recomprar no mesmo dia com preço inferior esta operação será tributada. Já para as operações com venda em dias diferentes da compra (buy and hold e swing trade) a alíquota de imposto de renda sobre o lucro da operação é de 15%, sendo a retenção na fonte de 0,005%, sobre o valor total da alienação, dispensada essa retenção se o valor do imposto a ser retido na fonte for inferior a R$ 1,00. Desta forma em uma operação com compra de 1.000 ações a R$ 30,00 cada, com venda após seis meses das mesmas 1.000 ações a R$ 33,00 cada, se verifica um resultado positivo de R$ 3.000,00 com imposto de renda no valor de R$ 450,00 e retenção na fonte de R$ 1,65. Em ambos os casos, na apuração da base de cálculo para o imposto de renda as despesas com as operações devem ser deduzidas e o prazo para recolhimento do imposto pelo investidor (via DARF) será até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração do resultado positivo, de forma que do valor a ser pago deve ser descontado o imposto retido na fonte. Apesar da tributação, existem benefícios fiscais nas transações com ações. Isso porque o investidor pessoa física está isento do recolhimento de imposto de renda nas operações em que o valor da negociação não ultrapasse o valor de R$ 20.000,00 dentro do mesmo mês, exceto para operações day trade. Sendo assim, caso o investidor encerre sua posição em dois ativos, vendendo R$ 10.000,00 em ações compradas no ano anterior, com lucro de R$ 2.000,00 na operação e, ainda, vendendo R$ 8.000,00 em ações compradas há cinco anos, com lucro de R$ 3.000,00 dentro do mesmo mês, sem realizar mais operações, estas são isentas de imposto de renda, uma vez que a soma dos valores das operações (R$ 18.000,00) ficou abaixo do limite de R$ 20.000,00. Outro benefício fiscal existente na operação com ações é a compensação de perdas passadas com lucros futuros, em que o investidor, ao apurar prejuízo em determinada operação, registra esse prejuízo para que seja compensado no futuro com eventual lucro auferido em outra operação. Importante ressaltar que o benefício da compensação deve ser utilizado em operações com mesmas características, ou seja, só se pode compensar prejuízos de operações day trade com lucros desse mesmo tipo de operação, e compensar perdas de operações não consideradas day trade, com esse mesmo tipo de operação. Já para o recebimento de juros sobre capital próprio e dividendos a incidência de imposto de renda é um pouco diferente, sendo que os dividendos são isentos de imposto de renda, independentemente do valor recebido e os juros sobre capital próprio sofrem tributação na alíquota de 15%, porém, com retenção exclusiva na fonte pagadora, não precisando o investidor realizar recolhimento complementar. Conhecendo a forma de incidência do imposto de renda em ações e dividendos e ainda as isenções existentes, o investidor pode planejar suas operações de modo que obtenha receita para reinvestimento ou para usufruir desse valor sem que se pague imposto, seja alocando recursos em empresas boas pagadoras de dividendos ou realizando alienações com valores dentro do limite de isenção. Pedro Simmer é Administrador com certificação CPA-20, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças.