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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Eleições e Copa do Mundo são estímulos positivos para o consumo de carne

O agronegócio é tema principal do início da semana! Segundo Rabobank, as eleições e a Copa do Mundo são estímulos positivos para o consumo doméstico de carne. No entanto, o maior volume de vendas e arrecadações ainda vem da exportação.

Ainda segundo o banco, nos últimos dois anos, o mercado foi atingido com 51% de aumento nos valores, gerando preferência para carnes mais baratas ou consumo contínuo de fast food, por exemplo.

Fonte: Portal DBO

Formas de melhorar o rendimento tributário de contribuintes do Lucro Presumido: Tributação sobre a renda e o lucro

Regime de caixa e de competência Na sequência das tratativas sobre as possibilidades de reorganização tributária para os tributos com base de cálculo presumida no regime do Luro Presumido (IRPJ e CSLL), hoje tratarei sobre a possibilidade de adoção pelo contribuinte do regime de caixa ou de competência para efeito de apuração desses impostos. Como dito no artigo aqui publicado em 15/11/2021: "O regime de competência (que é a regra em caso de não haver manifestação em outro sentido) é aquele em que o contribuinte apura e paga seus tributos de acordo com seus faturamentos (informação ao Fisco da ocorrência dos fatos geradores dos tributos: emissão de notas fiscais, emissão de recibos etc), independente de ter recebido os valores correspondentes." O regime de caixa (que é opcional ao regime de competência e feito mediante indicação expressa no início de cada ano-calendário) é aquele em que o contribuinte apura e paga seus tributos de acordo com seus recebimentos, independente de quando foi seu faturamento correspondente. Assim, os contribuintes do Lucro Presumido podem, ao invés de levar à tributação os “valores faturados” em dado período (regime de competência), tributar os “valores efetivamente recebidos” por eles (regime de caixa), evitando: (i) a tributação sobre os “faturamentos” não pagos e (ii) a eventual geração desnecessária de incidência de adicional de IRPJ (10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000,00 mensais). Nessa linha, a determinação de se adotar o regime de caixa em preferência ao regime de competência no Lucro P resumido, configura-se tanto como forma de ajuste administrativo e financeiro do contribuinte quanto medida de reorganização tributária, uma vez que pode gerar impactos de redução de carga fiscal, sobretudo no IRPJ e na CSLL. Vamos avante!!! Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, Coordenador de relações institucionais da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.