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por Tamires Endringer

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CCJ aprova Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 que aumenta o teto do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.

A proposta também permite a contratação de até dois empregados pelo MEI. Hoje a permissão é para apenas um.

O relator na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC), recomendou a aprovação da matéria, na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O texto tramita em conjunto com outros 14 projetos.

Novos limites

De acordo com o texto aprovado, os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes:
– para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
– para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
– para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.

Na avaliação de Darci de Matos, ao aumentar limites, a proposta vai contribuir para o enquadramento de empresas no Simples e para a retomada do crescimento econômico do Brasil.

“Quem segura a economia do Brasil são os pequenos negócios. São 13 milhões de MEIs no Brasil, 30% do PIB vêm dos pequenos negócios”, afirmou o relator. “Com esse projeto, que foi ampliado na CFT, nós vamos desengessar o Brasil, vamos aumentar o teto. O projeto cria um gatilho para a correção anual”, destacou.

Ampliação

O projeto é oriundo do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.

O texto que veio do Senado limita-se a tratar de novos limites para enquadramento como MEI, elevando-o para R$ 130 mil. Além disso, prevê a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários, ponto mantido no substitutivo aprovado.

Tramitação

O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fundo de investimento imobiliário como uma opção de alocação em renda variável

Ao avançar no tema de investimento em ativos classificados como sendo de renda variável, hoje abordaremos uma alternativa de alocação de recursos disponível desde 1993 e que vem atraindo cada vez mais investidores de uns anos para cá: os Fundos de Investimentos Imobiliários (FII). Os Fundos de Investimentos Imobiliários, conforme portal do investidor do Governo Federal, são fundos de investimentos destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários, que inclui além da alocação de recursos em imóveis propriamente dito, alocação em títulos relacionados a esse mercado, como LCI e CRI. Os FII são divididos em cotas que representam a menor fração destes e o investidor ao compra-las passa a ser proprietário dos ativos que compõem esse fundo, na proporção do seu investimento, podendo estas serem negociadas na bolsa de valores. Assim, como outros ativos de renda variável, os FII estão sujeitos a variação de preços diárias, conforme negociação de suas cotas, porém, devido as suas características, verifica-se uma menor volatilidade em relação a outros ativos da mesma categoria, como as ações. Uma característica interessante desse tipo de investimento é que além da variação do valor da cota, com expectativa de retornos positivos no longo prazo, o FII deve distribuir, por lei, semestralmente, no mínimo, 95% dos lucros auferidos no período. Apesar da obrigatoriedade de distribuição semestral, na prática o que se observa é a distribuição mensal desses rendimentos, o que proporciona aos investidores um fluxo de recebimento, a título de antecipação dos rendimentos obrigatórios. Para melhor comparação entre os FII disponíveis no mercado, esses são classificados conforme o tipo de alocação dos recursos aplicada, sendo os principais: (I) Fundos de tijolo: são fundos que investem a maior parte do seu capital em imóveis reais, como galpões, shoppings, lojas, hotéis, salas comercias entre outros, sendo sua principal remuneração os aluguéis recebidos da locação destes imóveis; (II) Fundos de papel: são fundos que alocam seus recursos em títulos atrelados ao mercado imobiliário, como LCI, CRI e nestes fundos a principal remuneração é através do recebimento de juros desses títulos; (III) Fundos de fundos: nessa categoria a forma de alocação é a compra de cotas de outros fundos existentes, sejam eles de qualquer classificação; (IV) Fundos híbridos: aqui os ativos são mesclados, aplicando os recursos tanto em imóveis reais, como em papéis, além de costas de outros fundos e (V) Fundos de desenvolvimento: nesse tipo de fundo os recursos são alocados em projetos imobiliários, cuja rentabilidade ocorre da alienação ou arrendamento dos imóveis ao final do projeto. Além da classificação apresentada, os FII também se subdividem em (1) fundos monoativos: em que os recursos são todos alocados em um único ativo, como um shopping, por exemplo, concentrando o risco do investimento; e (2) multiativos: em que os recursos são alocados em vários ativos, como diversos galpões, o que diversifica a alocação, reduzindo assim o risco. Outra classificação é: (1) mono-inquilino, em que existe apenas um inquilino para os imóveis que compõe o fundo; e (2) multi-inquilino, em que mais de um inquilino é responsável pela locação dos imóveis do FII. Assim como ocorre com os fundos com mais de um ativo, os fundos que possuem mais de um inquilino conseguem reduzir seu risco de inadimplência, através da diversificação dos ocupantes. Como se observa existem fundos imobiliários para todos os perfis de investidores, tendo esse tipo de investimento menor volatilidade e ainda a possibilidade de geração de uma renda mensal, através do recebimento dos rendimentos dos FII.   Pedro Simmer é Administrador com certificação CPA-20, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças.