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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Aplicar em Fundo de investimento imobiliário ou comprar um imóvel

Com o aparecimento de alternativas de investimentos à aquisição de imóveis, em especial os Fundos de Investimentos Imobiliários, surge a pergunta de qual desses é o melhor investimento. Ocorre que, ambos têm vantagens e desvantagens, que aproveitadas podem proporcionar retornos interessantes ao investidor pessoa física.

Aplicar em Fundo de investimento imobiliário ou comprar um imóvel

O investidor brasileiro, historicamente, utiliza a compra de imóveis como opção de alocação de recursos em aplicações de longo prazo, porém, com o surgimento de alternativas mais simples e menos onerosas se verifica uma pulverização dos investimentos. Uma das alternativas bastante utilizadas pelas pessoas é o Fundo de Investimento Imobiliário, em que o investidor se torna proprietário dos empreendimentos imobiliários que compõem o fundo, como já abordado em artigos anteriores. Ocorre que, como os FII (classificados como FII de tijolo) investem em imóveis reais, sejam lojas, galpões, shoppings e outros, surge o questionamento se é melhor investir diretamente na compra de um imóvel ou fazê-lo via aplicações em Fundos de Investimentos Imobiliários. As duas opções possuem suas características próprias, vantagens e desvantagens, sendo que através dos FII é possível obter uma diversificação considerável com menos recursos, pulverizando a alocação em tipos de empreendimentos, locais dos imóveis e inquilinos existentes. Outra vantagem do FII é que a parcela recebida como distribuição dos lucros obtidos é isenta de imposto de renda, porém sobre o ganho de capital da variação da cota o IR é à alíquota de 20%, e além disso, existe um gestor profissional administrando o patrimônio do fundo, porém, com um custo para isso. Já para a aquisição de imóveis é necessário o dispêndio de uma quantia muito maior, se comparada com o FII, dificultando a diversificação tanto de imóveis quanto de inquilinos destes. No caso dos imóveis não há isenção de imposto de renda sobre o aluguel recebido, mas a alíquota do ganho de capital sobre a valorização do imóvel é de 15%, para ganho de capital de até cinco milhões de reais, além de isenções em casos específicos. Uma das vantagens que se verifica nos imóveis é a baixa variação dos preços destes em um curto período de tempo, além de ser um investimento tangível, em que a pessoa consegue ver aonde o seu dinheiro está aplicado, trazendo uma maior sensação de segurança ao investidor. Justamente por ter essa baixa volatilidade, é que os imóveis físicos podem proporcionar oportunidades interessantes para o investidor, em que é possível adquirir imóveis abaixo do preço do mercado, ou que através de uma reforma obtenha valor agregado, ou ainda, por meio de leilões, possibilitando uma margem de lucro acima da média. O certo é que existe oportunidade de aplicação nos dois tipos de investimentos e a decisão deve estar pautada na capacidade de investimento, no conhecimento do investidor e no alinhamento do tipo de investimento ao ser perfil. Pedro Simmer é Administrador com certificação CPA-20, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças.