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por Tamires Endringer

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Exchange Traded Fund (ETF): opções e tributação

O mercado de ETF vem crescendo significativamente no Brasil, oportunizando ao investidor pessoa física diferentes formas de alocação dos seus recursos. Porém, importante conhecer as estratégias, bem como a tributação incidente sobre este produto, alinhando assim aos seus objetivos.

Exchange Traded Fund (ETF): opções e tributação

Ao dar continuidade no tema tratado no artigo anterior, Exchange Traded Fund (ETF), hoje abordaremos as opções no Brasil e no exterior de alocação de recursos nessa opção de investimento, bem como sua tributação. Considerado um investimento menos complexo para análise e escolha, uma vez que o ETF, como um fundo com estratégia passiva, busca replicar o desempenho de um índice existente, seja voltado para ações, renda fixa ou commodities, esta opção vem atraindo cada vez mais as atenções dos investidores. No mercado doméstico a procura por esse produto vem aumentando significativamente, o que proporciona uma oferta cada maior desse produto com uma diversidade de índices referências. Atualmente, no Brasil, existem mais de setenta opções de ETF listadas na bolsa de valores, das mais variadas referências, como small caps, Ibovespa, tecnologia e commodities e criptomoedas. Além das opções voltadas para o mercado brasileiro, é possível encontrar, listados na B3, ETF’s voltados a índices externos, como fundos com referências nos índices das bolsas americanas (S&P 500 e Nasdaq), mas também em outros países como China e ainda referenciados a índices Asiáticos e Europeus. Desta forma, alocando recursos em ETF’s referenciados a índices do exterior, o investidor brasileiro, mesmo investindo no Brasil, fica exposto às variações dos índices de outras economias mundiais. Em relação à tributação de imposto de renda sobre os lucros auferidos com as negociações de ETF’s, a alíquota varia conforme a característica do índice ao qual o fundo está referenciado. Assim, sendo um fundo referenciado em ações, a alíquota de imposto de renda a ser aplicada é de 15%, sendo a mesma alíquota aplicada para os fundos em renda fixa. Já para os fundos de fundos imobiliários, a alíquota utilizada é a mesma para ganho de capital desta alocação, ou seja, 20% sobre o ganho de capital. Importante ressaltar que, diferente do que ocorre para as ações, no caso do ETF não há isenção de imposto de renda para volume de venda inferior a vinte mil reais, mesmo que este seja referenciado ao Ibovespa, por exemplo, sendo este benefício exclusivo para alocação direta em ações. Outro detalhe importante é a forma de recolhimento do imposto de renda, uma vez que, em ETF referenciado a renda variável, a responsabilidade é do investidor calcular o valor do imposto e recolhê-lo via DARF, até o último dia útil do mês subsequente ao da venda do ativo. Porém, para os fundos referenciados em renda fixa, a retenção do imposto ocorre na fonte, com recolhimento pela corretora que intermediou a negociação. De posse de mais conhecimento sobre essa opção de investimento, em um mercado crescente, com os mais diversos tipos de ETF’s disponíveis, o investidor pessoa física tem a oportunidade de diversificar sua carteira de investimento, de forma simples e barata, nos mais diferentes produtos, seja no mercado interno, como no exterior. Pedro Simmer é Administrador com certificação CPA-20, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças.