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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Formas de melhorar o rendimento tributário de contribuintes do Lucro Presumido: Tributação sobre o faturamento ou a receita bruta

A cumulatividade de PIS e COFINS no Lucro Presumido leva à ideia de que as alíquotas somadas de 3,65% devam ser aplicadas sobre toda base de cálculo presumida, porém, há contribuintes que possuem produtos e serviços tributados de maneira diferente dessa regra.

PIS e COFINS: Apuração sobre receitas com tributações diferentes

Na proposta de analisar as contribuições do PIS e da COFINS no Lucro Presumido (incidentes sobre o faturamento ou a receita bruta) hoje vou encerrar essa temática, tratando de suas apurações quando o contribuinte apresenta receitas submetidas a tributações diferentes. Tal situação acontece porque há contribuintes do Lucro Presumido que, ao mesmo tempo, vendem uma variedade de produtos ou prestam uma combinação de serviços que são: (i) tributados e não tributados (por não incidência, imunidade ou isenção),  (ii) tributados por alíquotas diferentes (3,65% total do regime cumulativo normal e outras – maiores, menores ou zero) ou (iii) tributados por sistemáticas de recolhimento diferentes (pelo regime cumulativo normal em conjunto com o regime monofásico ou de substituição tributária). Nesse contexto, tendo o contribuinte do Lucro Presumido um conjunto de produtos ou serviços de tributação variada (quanto à alíquota ou à sistemática de recolhimento), deverá ele segregar tais receitas e as submeter, cada qual, ao seu regramento fiscal quando realizar sua apuração. A adoção dessa segregação de receitas e tributações se configura como importante forma de reorganização tributária para os apurantes pelo Lucro Presumido, pois, é comum que eles apliquem de maneira indiscriminada sobre sua base de cálculo presumida as alíquotas somadas de 3,65% do PIS e da CODINS de maneira indiscriminada, não segregando dela o que pode ser tributado a menor ou o que não deve ser tributado novamente (monofásico e substituição tributária). Portanto, não obstante a cumulatividade de PIS e COFINS no Lucro Presumido enseje à ideia de que as alíquotas somadas de 3,65% devam ser aplicadas sobre toda base de cálculo presumida, há contribuintes que possuem produtos e serviços tributados de maneira diferente dessa regra. Razão pela qual devem eles segregar suas receitas e tributá-las cada qual no seu regime fiscal. Vamos avante!!!   Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, Coordenador de relações institucionais da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.