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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Confira posicionamento do senador eleito Wellington Dias (PT) e os motivos para o tema ser tratado apenas durante o mandato do próximo governo.

IR: isenção de até R$ 5 mil não entrará na revisão do Orçamento de 2023 e tema será tratado durante próximo governo

Um tema extremamente discutido no meio econômico e político, que foi inclusive proposta dos candidatos à presidência deste ano, o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil ficou de fora dos reajustes do Orçamento de 2023.

A informação foi confirmada pelo coordenador do Partido dos Trabalhadores (PT), responsável pela revisão do Orçamento do ano que vem, o senador eleito Wellington Dias (PT), durante participação no programa Roda Viva.

Segundo Dias, o tema será abordado ao longo do mandato do novo presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2023 e 2026.

“É uma proposta para o mandato. Ela não está sendo tratada nem na PEC [da transição, que abre espaço para novos gastos públicos no próximo ano] e nem na reorganização do orçamento [de 2023]”, declarou o senador eleito.

“Temos uma situação em que temos de tratar de forma emergencial o que já é emergência agora. Faltam remédios, há filas de cirurgias, de exames, não consegue porque não tem dinheiro para comprar insumos, pagar profissionais. O presidente [eleito, Luiz Inácio Lula da Silva] quer que conste o dinheiro necessário para abrir 2023 já reduzindo essas filas”, declarou durante a entrevista.

Vale lembrar que a última correção da tabela do IRPF foi feita em 2015 e, pelas regras atuais, quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento da declaração.

Se a base de cálculo for corrigida integralmente pela inflação acumulada dos últimos anos, que atingiu 134,53% em fevereiro deste ano, a faixa de isenção subiria para R$ 4.465 e ficaria próxima à proposta de Lula, de isentar até R$ 5 mil de renda.

A compensação de prejuízos obtidos com lucros futuros, em operações com ações, é um benefício tributário, muitas vezes desconhecidos pelo pequeno investidor, que proporciona, quando obedecidas as regras, sobra de recursos para novos aportes.

Compensação de prejuízos em investimentos em ações

Ao se alocar recursos em aplicações financeiras, principalmente em ativos de renda variável, como ações, é comum que, eventualmente, ocorram prejuízos em algumas operações. Porém, para esses casos de prejuízos em operações isoladas, sejam do tipo day trade (compra e venda no mesmo dia) ou swing trade (compra e venda em dias diferentes), existe a possibilidade de compensação desse resultado negativo com lucros de outras operações, desde que obedecidas algumas regras. A primeira regra para que seja possível a compensação dos prejuízos obtidos é que só se pode compensar prejuízos passados com lucros futuros, ou seja, o resultado negativo das operações em ações fica registrado para ser compensado com eventual lucro futuro. Ao se apurar o imposto que será pago pelas operações de compra e venda de ações deve ser avaliado o conjunto de operações realizadas dentro de um mesmo mês, para verificação de prejuízo ou lucro e consequente recolhimento de imposto. Assim, dentro de um mesmo mês, a ocorrência de uma apuração de lucro, antes de outra com prejuízo, não impossibilita a compensação, pois a apuração do resultado é mensal. Outro ponto importante é que a compensação só pode ser realizada com operações do mesmo tipo, ou seja, só se compensa prejuízo de operações day trade, com lucros desse mesmo tipo e resultados negativos de operações swing trade, com estas. Independentemente da quantidade de resultados negativos existentes, estes devem ser somados, para que sejam compensados, no futuro, com operações que gerem lucros. Importante ressaltar que não existe prazo definido para compensação dos prejuízos obtidos, desde que estes estejam registrados, podendo esses resultados negativos, serem compensados com lucros, meses ou até anos depois. Portanto, para a correta compensação, quando exista saldo negativo que será compensado em anos posteriores, é o registro desses prejuízos, em campos específicos da declaração de ajuste anual de imposto de renda. Somente com esse registro que será possível realizar a compensação, pois caso não seja registrado, para a Receita Federal, esse prejuízo não existiu. Daí a relevância de se informar nas declarações de ajuste anual de imposto de renda ao longo dos exercícios. Essa compensação proporcionada um benefício tributário ao investidor, viabilizando o pagamento de menos imposto de renda em suas operações vencedoras e, ainda, concedendo ao investidor maior capital para reinvestimento.   Pedro Simmer é Administrador com certificação CPA-20, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças.