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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Os MEIs são enquadrados no Simples Nacional e isento dos tributos federais.

MEI contabiliza como emprego formal? Entenda

Após virar pauta durante as eleições, voltou-se a discutir sobre a classificação do Microempreendedor Individual (MEI) como emprego formal.

Durante a pandemia, com a alta do desemprego, o MEI foi uma alternativa para muitas pessoas sem ocupação. Só em 2021, foram criados mais de 3 milhões de cadastros de microempreendedores individuais no país.

Ainda assim, segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, é preciso esclarecer que o MEI não é classificado como emprego formal, mas sim, trabalho.

De acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o MEI pode ser classificado como trabalhador por conta própria.

“O modelo de negócio possibilita o trabalhador autônomo dispor de um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . Instituída em 2008, a Lei Complementar nº 128 permite que o profissional pague uma tributação simplificada, acesse direitos trabalhistas e possa emitir nota fiscal”, explica o presidente.

Para se tornar um Microempreendedor Individual, o profissional precisa faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa.

Ao se cadastrar como MEI, o contribuinte é enquadrado no Simples Nacional e isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Para contabilizar as vagas de emprego geradas, o Brasil tem dois grandes indicadores de emprego: a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Desde janeiro de 2020, o CAGED dispõe de uma nova metodologia na captação de dados e passou a considerar outras fontes de informações. Além da pesquisa realizada mensalmente com os empregadores, o sistema tem como fonte o eSocial e o EmpregadorWeb, sistema em que são registrados pedidos de seguro-desemprego.

De acordo com Samir, essa mudança gerou impacto no resultado e conclusões estatísticas.

“Um exemplo é a incorporação da declaração dos vínculos temporários à pesquisa do Caged, que é opcional, mas a inserção no eSocial, obrigatória. O Novo Caged, portanto, gera resultados maiores ao considerar esses vínculos, sub declarados no sistema antigo. Portanto, as informações recentes não podem ser comparadas com dados anteriores”, alega.

Mesmo assim, segundo o presidente do CRCRJ, é importante considerarmos o MEI como um ponto de partida para que “o microempreendedor cresça, se desenvolva como empresa e possa, de fato, gerar muitos empregos”.

O STF está julgando se é constitucional a restrição que a legislação faz sobre as hipóteses de tomada de créditos de PIS e de COFINS, tal qual como acontece hoje, ou se tal creditamento poderia ser feito de maneira irrestrita em relação à totalidade despesas dos contribuintes.

Reorganização Tributária Créditos de PIS e COFINS irrestritos e o STF

Em 18/11/2022 o STF inaugurou o julgamento do Tema de repercussão geral 756, originário do RE 841979/PE, no qual o Tribunal julga se é constitucional a restrição que a legislação do PIS e da COFINS estabeleceu para as despesas que geram créditos tributários em relação a essas contribuições no seu regime não cumulativo (próprio do Lucro Real). A discussão acontece porque o art 195, § 12.º, da CRFB/88 prescreve que a previsão legal para a não cumulatividade do PIS e da COFINS terá como referência apenas “(...) os setores de atividade econômica para os quais as contribuições (...) serão não cumulativas”, não mencionando a possibilidade de, dentro dessa gama de setores, apontar quais as despesas podem ou não gerar os créditos tributários (como acontece hoje). O relator, Min. Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade das restrições existentes, afirmando que a CRFB/88 autoriza ao legislador infraconstitucional a criar as limitações para os créditos de PIS e COFINS e que o conceito de insumos para tanto não é de ordem constitucional. O julgamento é realizado no plenário virtual e tem prazo para acabar em 25/11/2022. Aguardemos, mais uma vez... Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa, Mansur & Fafá Advogados Associados, Coordenador de relações institucionais da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.