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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Entenda o Projeto de Lei (PL) que agora segue para sanção presidencial.

Câmara dos Deputados aprova PL que regulamenta operações com criptomoedas

Nesta terça-feira (29), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4401/21, que regulamenta as transações com criptomoedas no Brasil e agora o texto, que já foi aprovado pelo Senado, segue para sanção presidencial.

Empresas que prestam serviços usando as moedas virtuais precisarão de autorização do governo para atuar no Brasil e impedir práticas como lavagem de dinheiro.

De acordo com o PL, considera-se “ativo virtual” a “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.

Não estão incluídas nas regras as moedas nacional e estrangeira; a moeda eletrônica (como, por exemplo, cartões pré-pagos); pontos e recompensas de programas de fidelidade: e representações de ativos cuja emissão, negociação ou liquidação já estejam previstos em regulamento.

A proposta estipula que um órgão escolhido pelo Executivo deverá fiscalizar o funcionamento das prestadoras e definir quais tipos de moeda serão reguladas.

O PL também estabelece que as operações conduzidas no mercado de ativos virtuais estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.

O texto ainda estabelece quais serão as diretrizes para a prestação de serviços das moedas virtuais:

  • Livre iniciativa e livre concorrência;
  • Boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos;
  • Segurança da informação e proteção de dados pessoais;
  • Proteção e defesa de consumidores e usuários;
  • Proteção à poupança popular;
  • Solidez e eficiência das operações;
  • Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

A Governança Corporativa tem tamanha importância na decisão de alocação de recursos que existe uma classificação, realizada pela B3, segmentando as empresas conforme perfis e regras de transparência e governança, além das exigências legais.

Governança corporativa e a segmentação da B3

No critério para elegibilidade da empresa em que o investidor irá alocar recursos, com o objetivo de se tornar sócio, visando o longo prazo, através da compra de ações, a governança corporativa trona-se cada vez mais importante. Nessa esteira, foram criados segmentos pela B3 que classificam as empresas, adequados aos seus perfis, prezando pelo nível de governança destas, indo além das obrigações legais definidas pela lei das S/A. O objetivo central da segmentação é melhorar a avaliação do mercado sobre essas empresas, atraindo mais investidores, tornando mais seguro a alocação de recursos nesses ativos. Os segmentos, cuja adesão é voluntária, perpassam por cinco níveis, indo do básico, ao chamado novo mercado, com regras mais rígidas e níveis maiores de transparência e segurança ao acionista, especialmente o minoritário. Para se ter uma ideia para uma empresa ser classificada no nível básico ela pode ter ações preferenciais (PN) e ordinárias (ON), não há regra específica para free float e deve ter tag along mínimo de 80% para ações ON. Já no Novo Mercado, nível mais alto de classificação, somente podem existir ações ON, ou seja, somente com direito a voto, deve ter no mínimo 25% de free float, ou 15% caso o volume médio de negociação diário seja superior a 25 milhões de reais e tag along de 100%. Comparando os dois extremos, observa-se que empresas classificadas como Novo Mercado, trazem mais segurança para o pequeno investidor, além de maior transparência, como divulgação de relatórios, realização de reuniões públicas, obrigatoriedade de existência de um comitê de auditoria, entre outros critérios. Se por um lado, a adesão ao Novo Mercado, traz mais transparência das informações e segurança ao pequeno investidor, na outra ponta a empresa se mostra mais preocupada com seus acionistas, apresentando maior credibilidade e desta forma atraindo mais investimentos. Assim, uma boa dica para o pequeno investidor é buscar informações, no site da B3, sobre a classificação da empresa que está sendo estudada, para melhor realização dos aportes financeiros.   Pedro Simmer é Administrador com certificação CPA-20, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças.