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por Tamires Endringer

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Parceria entre o DREI e a Receita Federal promete solucionar dúvidas sobre o Inova Simples; veja como.

Inova Simples: Ministério da Economia esclarece dúvidas sobre o regime

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), ligado a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), passou a oferecer orientações práticas aos usuários e às entidades envolvidas no processo de abertura e legalização de empresas, por meio do Inova Simples.

Em operação desde o segundo semestre de 2021, o Inova Simples é um regime que permite que iniciativas empresariais de caráter experimental sejam formalizadas, recebendo o nome de Empresas Simples de Inovação.

O Inova Simples é um processo simplificado de formalização do negócio que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclaram como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

Fonte: Ministério da Economia

 

Dividendos são parte do lucro apurados pelas empresas, sendo que ao distribuir esses valores, o mesmo é descontado do valor das ações, tornando-se esta ex-dividendos. O recebimento desse lucro, em forma de dividendos, proporciona ao investidor benefício fiscal, como a isenção de imposto de renda sobre esse valor.

A distribuição de dividendos e o impacto no preço das ações

Ao se alocar recursos em investimentos de renda variável, em especial em ações, o investidor tem a expectativa de retornos dessa aplicação através da valorização dos ativos, bem como da distribuição de dividendos por parte das empresas. Dividendos são parte dos lucros apurados distribuídos aos seus acionistas, geralmente por empresas consolidadas, com grande geração de caixa e sem a necessidade de reinvestimento para crescimento. Desta forma, em geral, empresas que necessitam expandir suas operações ou buscam novas fatias do mercado, deixam de distribuir parte desses lucros para alocar em seu próprio negócio, com o objetivo de crescimento. Ao se distribuir dividendos é estabelecida uma data de corte, em que os detentores da ação passam a ter direito ao recebimento deste, e o valor das mesmas passa pelo desconto do valor do dividendo, passando a ter um novo valor de mercado, chamado ex-dividendos. Assim, o valor patrimonial do investidor não se altera, pois ele continua com o ativo, no caso a ação, e recebe um valor de dividendos relativo a esse ativo. Imaginemos que a empresa Vale irá distribuir R$ 2,00 em dividendos por ação e a cotação da ação na data de corte está a R$ 50,00. O investidor, que possui 1.000 ações, conta com um patrimônio de R$ 50.000,00 em ações da Vale. No dia em que a ação se torna ex-dividendos, ou seja, na abertura do mercado do dia seguinte, a cotação das ações passa a ser de R$ 48,00 e o investidor tem o direito de receber os R$ 2,00 de dividendos por ação, quando do efetivo pagamento deste. Nota-se, assim, que o patrimônio está inalterado, pois no dia do corte o investidor tinha o patrimônio de R$ 50.000,00 e no dia seguinte, ex-dividendos, o mesmo patrimônio, sendo R$ 48.000,00 em ações e R$ 2.000,00 em dividendos. A legislação brasileira isenta o pagamento de imposto de renda sobre o recebimento de dividendos, sendo um benefício fiscal considerável, mas que não muito relevante ao pequeno investidor, pois também há o benefício da isenção de imposto de renda sobre a venda de até R$ 20.000,00 em ações mensais. Existindo os benefícios de isenção mencionados, o pequeno investidor consegue, dentro do seu portfólio de investimentos, existindo empresas consolidadas, com pagamento de dividendos e empresas de crescimento, sem a distribuição destes, traçar estratégias para gerar um fluxo de retirada de capital, seja através de dividendos ou com venda de ativos, com o benefício da isenção do imposto de renda.   Pedro Simmer é Administrador com certificação CPA-20, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças.