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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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O Ita Park é um bairro planejado próximo ao centro, com infraestrutura completa no padrão CBL. Além disso, o ele é privilegiado por sua localização com uma vista maravilhosa para o Itabira e área arejada com ventilação natural.

O Ita Park, novo bairro planejado pela CBL, ocupa as ruas de Cachoeiro de Itapemirim em um espaço pensado para o bem estar das famílias

 

A CBL chega a Cachoeiro de Itapemirim com um empreendimento inédito na cidade, com lotes a partir de 250m². O Ita Park é um bairro planejado próximo ao centro, com infraestrutura completa no padrão CBL. Além disso, o ele é privilegiado por sua localização com uma vista maravilhosa para o Itabira e área arejada com ventilação natural.

A proposta da empresa é construir um bairro completamente diferente de tudo que Cachoeiro já viu. Ruas largas, calçamento, rede de água, rede de drenagem, iluminação pública e uma praça com campo de futebol e playground. Ideal para quem busca mais espaço, tranquilidade e qualidade de vida.

Há muito tempo a equipe vinha elaborando projetos, analisando possibilidades no sul e não tinha como não ser em Cachoeiro de Itapemirim.

O primeiro fator é a economia pujante do município, sendo muito rica em empregos, serviços, indústrias, comércios, possui excelentes serviços médicos e a presença de grandes empresas internacionais de renome. Isso torna Cachoeiro uma cidade com um mercado muito aquecido, o que é considerado importante para o desenvolvimento imobiliário.

Já o segundo ponto é que há muito tempo não se tinha nenhum lançamento de um loteamento planejado e estruturado sendo lançado na cidade. Com isso, cria-se a demanda.

O espaço está muito perto de tudo que o futuro morador precisa para morar bem: escolas, faculdades, supermercados, padarias, shopping, e ainda está a cinco minutos de distância do centro de Cachoeiro. O loteamento também oferece diferenciais dentro dele. Ele foi pensado seguindo os principais pilares das tendências mundiais de desenvolvimento urbano.

A PGFN editou a Portaria n.º 10.826/2022, regulamentado a utilização de precatórios federais para a quitação de débitos com a União Federal inscritos em dívida ativa, tanto pelo titular original quanto por terceiro adquirente.

A quitação de débitos tributários federais com precatórios

Em 22/12/2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria n.º 10.826/2022, regulamentando a utilização de precatórios federais para a quitação de débitos com a União Federal inscritos em dívida ativa. Essa iniciativa que já havia sito tomada, também, pela Advocacia-Geral da União por meio da portaria normativa n.º 73/2022. Tal normatização, além de uniformizar a lícita e justa utilização dos precatórios para quitações (totais ou parciais) de débitos de seus titulares, regulamenta a conferência da regularidade da cessão desses títulos para terceiros, conferindo, com isso, mais segurança em suas transferências e utilização, bem como atribuindo mais valor econômico a tais títulos jurídicos. Assim, a medida ganha contornos de justiça fiscal para os credores da União Federal, uma vez que aumenta o valor de transferência dos precatórios, na medida em que os eventuais terceiros adquirentes ganham confiança na sua utilização, tornando mais confiável a aquisição correspondente. Excelente medida!!! Vamos avante!!!   Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, Coordenador de relações institucionais da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.