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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Os profissionais ou escritórios que não entregarem a Declaração de Não Ocorrência podem ser multados em até R$ 20 milhões.

Declaração de Não Ocorrência de Operações deve ser comunicada até o dia 31

Os profissionais da contabilidade e os escritórios contábeis têm até o dia 31 de janeiro para entregar a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A declaração está prevista pela Resolução CFC nº. 1.530/2017 e é utilizada para informar aos órgãos competentes sobre a não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo referentes ao ano de 2022.

Entenda abaixo o que é a obrigação, como preenchê-la e as penalidades no caso de não entrega.

Declaração de Não Ocorrência
A Declaração de Não Ocorrência é obrigatória para os profissionais da contabilidade autônomos ou com vínculo empregatício, em uma empresa privada (de qualquer ramo ou tipo societário), e para os servidores de órgãos públicos, que prestam (ou trabalham com) serviço de contabilidade, consultoria, assessoria ou auditoria, independentemente se for responsável técnico ou não, além das organizações contábeis.

Estão dispensados dessa obrigação os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis, trabalhos de perícia contábil, judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de auditoria forense e sócios ou titulares de organização contábil, desde que apresentem a declaração em nome da organização contábil (pessoa jurídica) e não prestem serviços contábeis como pessoa física.

Como fazer
Para preencher a Declaração de Não Ocorrência de Operações é necessário acessar o site do CFC. O usuário deverá inserir login e senha para ingresso na plataforma.

Caso o usuário não tenha senha, deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.

Multas e penalidades
Os profissionais e escritórios que descumprirem a entrega da Declaração de Não Ocorrência estão sujeitos a:

Advertência;
Multa pecuniária variável não superior: ao dobro do valor da operação; ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ao valor de R$ 20 milhões.
Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das respectivas pessoas jurídicas;
Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

No meu entender, no ano de 2023 as propostas de alteração da legislação tributária brasileira ganharão mais impulso, haja vista as necessidades de todos os “agentes tributários brasileiros”.

2023 tributário: perspectivas, expectativas e intenções

Primeira segunda-feira do novo ano de 2023, primeiro dia útil, primeira semana, primeira “Segunda da Reorganização Tributária”... aqui estamos nós de novo, (re)vivendo a sensação de (re)começar tudo novamente e (re)energizando nossos corpos e mentes para mais uma volta ao redor do Sol. No contexto de pertinência desse espaço temos o “material tributário brasileiro” (re)submetido: (1) ao (novo) contexto político (novos governos, com novos e repetidos governantes, com ímpetos de mudança) e (2) à consolidação de um “recente” (novo) contexto econômico (aumento da inflação mundial e interna, aumento de juros soberanos das maiores economias, continuidade da Guerra na Ucrânia e das mudanças por ela geradas das cadeias comerciais). É nesse ambiente de “aumento generalizado de custos” que estão e continuarão sendo amadurecidas todas as discussões de alterações tributárias brasileiras, pois todos os “agentes tributários” (contribuintes e fiscos) precisam reduzir despesas e amentar receitas. Eis a perspectiva! Por isso, parece-me que “reformas tributárias” devem (e precisam) acontecer nos próximos tempos, como condição de sustentabilidade de tais “agentes”. Eis a expectativa! Por esse motivo, entendo ser profícuo o conhecimento daquelas propostas de “reforma tributária” que parecem mais prováveis de acontecer: as que propõem alterações menos complexas e promovem menos questionamentos em relação ao pacto federativo brasileiro. Portanto, informo a você, meu querido leitor, que em 2023 vou trazer para esse espaço as propostas de mudança tributária que podem acontecer e que eventualmente acontecerem, adotando uma postura mais propositiva do “material tributário brasileiro”. Porém, não abandonarei o caráter informativo deste espaço, mantendo a apresentação das consolidações e mudanças das interpretações próprias do direito tributário nacional. Eis a intenção! Vamos avante!!! Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados.