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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Reajuste deve suprir perdas causadas pela redução da arrecadação do imposto sobre combustíveis.

ICMS: 13 estados já planejam aumento das alíquotas em produtos de consumo básico

Seguindo as orientações do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda (Comsefaz) sobre o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , 13 estados já sancionaram leis que permitem aumento nas alíquotas padrão deste tributo.

Os governos estaduais querem elevar o ICMS para compensar a perda de arrecadação com a redução do imposto sobre combustíveis. O levantamento foi realizado pela entidade de políticas públicas e governamentais Patri.

O Comsefaz calculou, no final de 2022, que as perdas com essa redução foram de R$ 33 bilhões. O estudo do comitê revelou que, para recompor os gastos, o aumento das alíquotas do ICMS deveriam ser de até 2 pontos percentuais, atingindo o máximo de 22%.

Alguns estados aproveitaram o reajuste das alíquotas para elevar a cobrança em produtos encontrados no mercado e de consumo cotidiano, como água, refrigerantes, bebidas alcoólicas e produtos de limpeza, que terão impacto a partir de março.

Jóias, perfumes e cosméticos também terão seus valores reajustados neste mesmo período e ficarão mais caros para os consumidores.

Entre os estados que já adotaram este reajuste estão o Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Piauí e Tocantins.

O aumento tributário segue sendo avaliado por Minas Gerais e Rio de Janeiro, que já sinalizaram que não devem reajustar seus impostos.

A quantidade de propostas de reforma tributária é grande e reflete a complexidade do sistema tributário brasileiro e mostra a dificuldade que é promover qualquer mudança sobre o assunto, haja vista a pulverização da atenção para todos os assuntos.

Principais reformas tributárias propostas

De acordo com a proposta de abordagem desse espaço para esse ano, considerando-se que nessa fase propositiva toda ideia de mudança tributária é uma possibilidade, apresentarei apenas as principais iniciativas de reformas tributárias segundo seu estado de conversão em direito positivo. Assim, vou dar preferência àquelas propostas que se encontram com seus respectivos processos legislativos iniciados ou que já tenham sido “formalmente apresentadas” como sugestão de alteração legal (acadêmica ou “extra-academicamente”). Nesse contexto, vou dividir as propostas de reforma tributária em duas categorias: (i) as que mudam os tributos existentes para extinguir alguns e criar outros (alterando ou não os contornos do pacto federativo brasileiro) e (ii) as que não mudam os tributos existentes (mantendo as classes tributárias atuais e ajustando apenas seu funcionamento, das obrigações acessórias e de seus procedimentos pertinentes). Dessa forma, na minha perspectiva, basicamente ter-se-á:   (i)          a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019, que propõem extinguir uma série de tributos para a criação de um outro sobre o valor agregado (IVA), configurando-se um amplo imposto sobre bens e serviços (IBS);   (ii)        a PEC 46/2022 (condensação das propostas do movimento Simplifica já!), o Projeto de Lei n.º 3.887/2020 (substituição das contribuições do PIS e da COFINS por uma contribuição única sobre bens e serviços – CBS), Projeto de Lei Complementar n.º 17/2022 (Código de Defesa do Contribuinte, que altera sensivelmente a relação do Fisco com o Contribuinte), Parecer n.º 01/2022 do Senado Federal elaboradas por uma Comissão de Juristas presidida pela Ministra Regina Helena Costa (com inúmeras propostas de alterações da legislação tributária em sede administrativa e judicial).   Assim, vou dividir as apresentações com base nesses grupamentos acima e abordar os conteúdos de cada proposta de reforma tributária na medida da capacidade espacial e da pertinência semântica desta Coluna, haja vista que a quantidade de informações contidas nas propostas é gigantesca. Vamos avante!!!   Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados.