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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Atenção empresas que possuem CIPA: ESSE RECADO É PRA VOCÊS!

A lei 14457/2022 promulgada em 21/09/2022 determina que todas as empresas que têm CIPA devem, no prazo de 180 dias, promover algumas adequações importantes em seu processo de governança.

Especificamente, o artigo 23, prevê, de forma objetiva, a obrigatoriedade da promoção de um ambiente laboral sadio e seguro pelas empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa). Estas, por sua vez, deverão adotar medidas efetivas e tangíveis para tratar da prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.

As medidas citadas no diploma legal mencionam 4 ações:

1. Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

2. Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias e, apuração dos fatos;

3. Inclusão de temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa, e;

4. Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas;

Diante deste cenário, tratamos então da necessidade da adoção de regras escritas que comumente se encontram em um Código de Ética e Conduta, que deve, de maneira fundamental, ser amplamente divulgado através de uma comunicação interna efetiva.

Ainda, é claro a necessidade da criação de um canal de denúncia que seja a via de comunicação direta para reportes de desvios de condutas aplicadas internamente, levando em consideração no seu desenvolvimento os aspectos de Governança como sigilo, não retaliação e anonimato do denunciante, além de estabelecer de maneira clara os processos de investigação propriamente planejados e delineados.

Vemos também, que a redundância é bem-vinda e estimulada, ou seja, temas sinérgicos devem ser introduzidos nas ações da CIPA.

E por fim, na garantia de uma retenção e aderência eficaz, há a obrigatoriedade da inserção de trazer conteúdos expressivos sobre esses temas através de palestras, seminários, eventos, de forma a sensibilizar e orientar colaboradores e partes interessadas em condutas não toleradas e ainda exigidas pela empresa.

E neste momento você já pensou nos custos envolvendo todas estas medidas, certo? Pois bem, te convido a deixar esse pensamento de lado e ver esse cenário como OPORTUNIDADE.

Promover um ambiente seguro, inclusivo e livre de assédio tem seus efeitos: melhoria do clima organizacional, diminuição do absenteísmo, melhoria no instinto de preservação do colaborador, credibilidade da empresa, aumento de produtividade, retenção e atração de talentos.

Vamos olhar além do custo: um canal de denúncia, por exemplo, pode trazer alertas que, na rotina das atividades empresariais, passariam despercebidos aos olhos de um gestor e este, muitas vezes não entenderia o motivo de um resultado tão inexpressivo de sua equipe. Vou além, em afirmar que essa ferramenta é uma aliada importante na detecção e combate a fraudes, segundo relatórios globais, e que ações como esta podem jogar pelo ralo, aproximadamente, 5% do faturamento de uma empresa.

Então, será que você ainda pensa que o custo é relevante?

Medidas como estabelecimento de regras de conduta e criação de novas rotinas podem trazer muitos benefícios e mitigar uma porção de riscos, inclusive financeiros.

E se ainda ficou com dúvidas, você não precisa fazer isso sozinho, entre em contato e vamos conversar para elaborar o melhor planejamento das ações a serem executadas.

Ah! Mas se apresse, o prazo para adequação é 20/03/2022.

Luiz Nóbrega – Head Compliance

A marcação a mercado em investimentos em renda fixa proporciona ao investidor mais transparência e segurança, além de oportunidades de retorno das aplicações acima da taxa de juros inicialmente contratada.

Marcação a mercado em ativos de renda fixa

Ao se realizar investimentos em renda fixa, observa-se que existe uma atualização diária dos valores de alguns ativos, podendo este variar para valores superiores ou inferiores ao inicialmente aplicado no decorrer dos dias. Essa precificação diária de alguns investimentos é denominada de marcação a mercado (MaM), tem o objetivo de determinar o valor atualizado da carteira de investimentos e ocorre conforme as condições consideradas, como taxa de juros e oferta e procura do ativo. Para que seja feita a marcação a mercado (MaM), pelas instituições, deve ser observado uma série de regras determinada pela Anbima, com itens mínimos que devem ser considerados no processo. As vantagens da MaM são: (i) transparência, uma vez que o investidor conhece o real valor do ativo investido, na data desejada, caso queira se desfazer do ativo e (ii) maior segurança ao investidor, para sua projeção de negociação do título. A marcação a mercado afeta o valor unitário do título no momento, refletindo em ganhos ou prejuízos, em relação a taxa contratada do ativo, porém, ao se carregar o investimento até a data de vencimento a remuneração será conforme a taxa inicialmente prevista. Desta forma, podem ocorrer oportunidades de ganhos acima da taxa pactuada, ao longo do tempo de aplicação, como também prejuízos em caso de resgate antecipado do investimento. Assim, ao se considerar a existência da marcação a mercado nas alocações, o investidor deve considerar que o dinheiro que pode ser utilizado a qualquer momento (reserva de emergência), deve, de preferência, estar o mínimo possível sujeito à marcação a mercado, como ocorre no Tesouro Direto Selic. Pedro Simmer é Administrador com certificação CPA-20, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças.