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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Dados da Serasa revelam a melhoria do cenário da inadimplência no país em dezembro de 2022 em comparação à novembro.

Brasil apresenta primeira queda na inadimplência em 11 meses consecutivos

Depois de 11 meses seguidos de alta, o Brasil finalmente registrou queda no número de inadimplentes em dezembro do ano passado. Segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas do Serasa, 69,4 milhões de brasileiros estavam inadimplentes no último mês de 2022.

Apesar de ainda ser considerado alto, o número representa uma queda de 405 mil pessoas em relação ao registrado em novembro (69,83 milhões) do mesmo ano.

O valor de todas as dívidas juntas ultrapassou R$ 312 bilhões em dezembro. É como se cada um dos inadimplentes estivesse devendo, sem conseguir pagar, o valor de R$ 4.493,91. A maior dívida média por pessoa é de Santa Catarina: R$ 6.290,57.

O cartão de crédito continua como o maior responsável pelas dívidas (28,7%) que não conseguem ser pagas, seguido pelas contas básicas (22,25%) e pelo varejo (11,47%).

Um dos fatores que ajuda a explicar esse cenário é a injeção de dinheiro na economia com o pagamento do 13º salário. O Serasa também coloca Feirão Limpa Nome como possível fator para a diminuição do número de inadimplentes.

Segundo a entidade, foram feitos 8,4 milhões de acordos entre novembro e dezembro, “o maior número de negociações da história da Serasa”. Ainda de acordo com o levantamento, as mulheres foram as que mais renegociaram suas dívidas no fim do ano.

Com informações g1 e Serasa

O Projeto de Lei n.º 3.887/2020 pretende substituir as contribuições para o PIS e da COFINS por uma única contribuição sobre bens e serviços (CBS), porém, a redução de complexidade pretendida é menor do que desejam os operadores do “material tributário brasileiro”, além de gerar aumento de carga tributária para vários setores econômicos mediante a fixação da alíquota modal em 12%.

Principais reformas tributárias propostas: a CBS substitutiva do PIS e COFINS

Nos moldes que propus para a abordagem das principais propostas de reforma tributária existentes, doravante darei sequencia naquelas que pretendem aprimorar o modelo existente, avançando com a enunciada pelo Projeto de Lei n.º 3.887/2020 e que propõe a substituição infraconstitucional das contribuições do PIS e da COFINS por uma contribuição única sobre bens e serviços (CBS). Hoje, as contribuições para o PIS e da COFINS têm as seguintes macro características: (1) são incidentes sobre o faturamento e a receita bruta, muito embora o STF já tenha, praticamente, igualado essas bases de cálculo; (2) são geradoras de obrigações assessórias próprias e diferentes; (3) são não cumulativas ou cumulativas, podendo gerar ou não créditos a serem descontados dos débitos em sua apuração; (4) têm as alíquotas conjuntas para cada regime de apuração como 9,25% para o não cumulativo e 3,65% para o cumulativo. Nesse contexto, o Projeto de Lei n.º 3.887/2020 pretende substituir PIS e COFINS (1) por uma contribuição geral sobre bens e serviços que incida sobre o total de receitas dos contribuintes, com inúmeras reduções dessa base de cálculo, e que: (2) tenha apenas uma gama de obrigações assessórias, (3) seja sempre não cumulativa, gerando créditos a serem descontados dos débitos em sua apuração quando na etapa anterior houver acontecido incidência de tal contribuição, (4) possua uma única alíquota geral de 12% (muito embora haja a contemplação de inúmeras isenções e reduções). Assim, não obstante, toda a vantagem operacional que se teria ao “agrupar” as contribuições para o PIS e da COFINS em um único tributo, parece-me que o Projeto de Lei n.º 3.887/2020 entregou menos do que os contribuintes desejam e precisam, mantendo a grande maioria das complexidades e as variações da tributação sobre a receita bruta e o faturamento, além de gerar aumento de carga tributária para as atividades econômicas não contempladas com algumas das reduções de base de cálculo ou de alíquotas nele previstas (sobretudo para o setor de serviços). Eis a proposta, que já está no Congresso Nacional para tramitação. Vamos avante!!! Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados.