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Faz a Conta

por Tamires Endringer

Aumento na arrecadação foi registrado de janeiro a dezembro de 2022 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Pequenas Empresas são responsáveis por elevação do Simples Nacional em mais de 12%

A arrecadação do Simples Nacional registrou um aumento de 12,54% de janeiro a dezembro de 2022 em  comparação ao mesmo período de 2021, com um volume de R$ 157 bilhões.

Foram R$ 2,256 trilhões em 2022, o que corresponde ao melhor desempenho de arrecadação acumulado para o período desde 1996, ano em que foi iniciada a série histórica do indicador, segundo dados da Receita Federal.

Já a receita previdenciária apresentou arrecadação de R$ 564,703 bilhões, com acréscimo real de 5,98%. O volume total de impostos e contribuições recebidos pelo governo federal em 2022 teve um aumento real (acima da inflação) de 8,2% , em relação ao período homólogo.

O resultado reflete a retomada dos pequenos negócios após a crise gerada pela pandemia da Covid-19. O crescimento também influenciou de forma positiva a arrecadação das contribuições previdenciárias.

Isso porque grande parte das empresas que fazem parte do regime Simples Nacional são pequenos prestadores de serviços e, no período pós pandemia, estas empresas, devido à facilidade de organização e rapidez, tiveram uma retomada mais rápida nas atividades.

De acordo com o chefe do Centro de Estudos Tributários, Claudemir Rodrigues Malaquias, o Simples também é responsável pelo crescimento da arrecadação previdenciária, sendo assim, toda a retomada do nível de emprego registrada em 2022 também tem impacto na absorção de mão de obra pelas empresas do Simples, além da formalização dos empregos que resulta no crescimento da arrecadação previdenciária.

Com informações R7

O projeto de Código de Defesa do Contribuinte (Projeto de Lei Complementar n.º 17/2022) modifica várias assimetrias na relação entre contribuintes e Fiscos, equilibrando de acordo com a CRFB/88 a hipossuficiência daqueles face a autoridade estatal de tributar desses.

Principais reformas tributárias propostas: o Código de Defesa do Contribuinte

Para avançar com a pretensão de analisar as principais propostas de reforma tributária existentes, com ênfase naquelas que pretendem aprimorar o modelo existente, vou tratar da enunciada pelo Projeto de Lei Complementar n.º 17/2022, intitulado de Código de Defesa do Contribuinte, de autoria do então Deputado Federal capixaba, Felipe Rigoni. O projeto do Código de Defesa do Contribuinte é um texto legislativo com 78 artigos que não extingue ou cria tributos, visando apenas aperfeiçoar e sistematizar em nível nacional (federal, estadual, distrital e municipal) a relação entre contribuintes e Fiscos, tanto em nível administrativo quanto em nível judicial. Na minha leitura, o pretendido Código de Defesa do Contribuinte promove a mesma redução de assimetrias promovida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), trazendo para o plano legal toda a hipossuficiência econômica do contribuinte frente ao Fisco e o “caráter republicano nos tributos”, além de plasmar em “texto legislativo” diversas interpretações jurisdicionais acerca de textos jurídicos tributários constituídos antes da entrada em vigor da CRFB/88 (o Código Tributário Nacional entrou em vigor em 23/10/1966). Nesse contexto, o conjunto de alterações pretendido é grande e não há como abordá-los em uma única publicação neste espaço, razão pela qual vou dividi-los em grupos referentes a: (i) regras gerais da relação jurídica tributária, (ii) crédito tributário, (iii) responsabilidade tributária, (iv) multas tributárias, (v) procedimento administrativo tributário, (vi) procedimento judicial tributário e (vii) responsabilidade penal tributária. Nos próximos textos abordarei o que entendo ser significativo e pertinente de cada um desses grupos. Eis o panorama geral da proposta, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados e se encontra no Senado Federal para tramitação. Vamos avante!!! Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados.