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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Procedimento administrativo será gratuito e destinado à resolução das dúvidas dos contribuintes.

Projeto de Lei cria marco legal sobre consulta de legislação tributária e aduaneira federal

O Projeto de Lei 2789/22 pretende criar um marco legal para o processo de consulta quanto à aplicação ou interpretação da legislação tributária e aduaneira federal. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, define que o procedimento administrativo será gratuito, destinado à resolução das dúvidas dos contribuintes.

Dividida em oito capítulos e 17 artigos, a proposta contempla regras sobre:A finalidade e a legitimidade para formular uma consulta;Os efeitos, a eventual ineficácia e a solução da consulta;O procedimento em caso de mudança de entendimento; eSituações para recurso especial e representação de divergência.

A proposta foi apresentada pelo ex-deputado Alexis Fonteyne (SP), que explicou se tratar de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A mesma proposta tramita no Senado (PL 2484/22), junto a outras nove sugestões da comissão de juristas.

“Considero importante que esse trabalho profundo e de excelência também inicie a tramitação na Câmara dos Deputados, possibilitando o amadurecimento das discussões, o avanço nas comissões temáticas, a participação da sociedade civil e a apresentação de algumas emendas, caso sejam necessárias”, afirmou o deputado.

Segundo Fonteyne, as regras fiscais são atualizadas constantemente e cerca de 36 alterações legais acontecem todos os dias. Para o autor da proposta, o instrumento do processo de consulta tributária reduz a utilização da via do contencioso e traz mais segurança jurídica.

“No caso de chegar a ser aprovado no Senado antes da conclusão na Câmara, a proposta certamente encontrará deputados mais preparados para debaterem e votarem o assunto nas comissões e no Plenário”, concluiu Fonteyne.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O projeto de Código de Defesa do Contribuinte parte da hipossuficiência e boa-fé dos contribuintes frente aos Fiscos, percorre os caminhos da consensualidade e cooperação entre eles e aporta em um sistema tributário com menos litigiosidade e eficiência operacional.

Principais reformas tributárias propostas: o Código de Defesa do Contribuinte Regras gerais das relações jurídicas tributárias

Para avançar na análise das principais propostas de reforma tributária existentes que pretendem aprimorar o modelo existente, vou adentar nas particularidades do projeto do Código de Defesa do Contribuinte (Projeto de Lei Complementar n.º 17/2022), começando com as regras gerais das relações jurídicas tributárias. Inicialmente, deve-se frisar que o projeto do Código de Defesa do Contribuinte (PLC 17/2022) é uma pretensão de lei complementar e que, por isso, suas prescrições atingirão as relações jurídicas tributárias em todos os níveis da federação (federal, estadual, distrital e municipal). Ademais, as regras gerais tributárias previstas nos 10(dez) artigos iniciais do PLC 17/2022 partem da estipulação legal de hipossuficiência e de boa-fé dos contribuintes frente aos Fiscos, percorrem os caminhos da consensualidade e da cooperação entre eles, aportando na previsão de um sistema tributário brasileiro com menos presunções de ilegalidade e litigiosidade e com mais previsibilidade funcional e eficiência operacional. Tal contexto normativo estipula expressamente condutas que, embora possam parecer de cumprimento óbvio, na prática tributária cotidiana nem sempre são respeitas, como: (i) publicidade plena dos atos administrativos de interesse do contribuinte, (ii) atendimento obrigatório do contribuinte ou de seus representantes, (iii) direito à manifestação oral pelos contribuintes em julgamentos administrativos, (iv) desnecessidade de apresentação pelo contribuinte de documentos e informações que sejam de passíveis de acesso pelos Fiscos, (v) identificação dos representantes fiscais durante o exercício de suas atividades, (vi) reparação de dano causado pelos Fiscos por paralisação ilegal das atividades econômicas dos contribuintes, e (vi) adequação das atividades administrativas às decisões judiciais vinculantes. Assim, a meu ver, a parte inicial do PLC 17/2022 assemelha-se em forma de apresentação, pressupostos legais firmados, mecanismos garantidos e resultados pretendidos com o início do Texto Constitucional vigente ao firmar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (contribuintes) em relação ao Estado (Fisco). Vamos avante!!! Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados.