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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Apoio à inovação buscará parcerias e lançará mão de fontes de recursos não reembolsáveis ou com juros diferenciados para dar forma a linhas específicas.

Startup: BNDES prevê dobrar crédito para “reindustrializar” país

A nova gestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tem como uma das prioridades trabalhar pela “reindustrialização” da economia nacional.

Ação já foi colocada pelo presidente da instituição de fomento, Aloizio Mercadante, mas a estratégia não passará, como no passado, por oferecer crédito a juros menores em larga escala, garante José Luís Gordon, escalado na equipe de Mercadante como diretor de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e Comércio Exterior.

Economista especializado em políticas de fomento à inovação, Gordon diz que o foco do apoio à “reindustrialização” será a modernização tecnológica e os negócios nascentes.

O objetivo é dobrar o apoio do BNDES à inovação, do atual 1% da carteira de crédito, cerca de R$ 4,6 bilhões, para 2%. De acordo com o diretor do BNDES, a carteira de crédito do banco já chegou a ter 5,5% destinados à inovação empresarial.

“O BNDES saiu da agenda de inovação. Como é que eu vou ter uma indústria competitiva internacionalmente? Não dá para ficar com o País fechado. Então temos que abrir o País, mas tem que ter um País competitivo. Como é que eu vou competir se eu não tenho capacidade inovativa nas indústrias brasileiras? Como um banco de desenvolvimento não apoia a inovação?”, aponta o diretor.

O apoio à inovação buscará parcerias e lançará mão de fontes de recursos não reembolsáveis ou com juros diferenciados para dar forma a linhas específicas. Essas fontes têm recursos limitados e, portanto, as condições mais vantajosas não serão oferecidas em todas as linhas do BNDES.

O PLC 17/2022, republicanamente, atribui aos Fiscos a obrigação de externarem publicamente a organização legislativa que seguem e seus entendimentos sobre as “divergências tributárias” que resolvem.

O Código de Defesa do Contribuinte - Obrigatoriedade de sistematizar a legislação tributária

Para dar sequência na análise das particularidades do projeto do Código de Defesa do Contribuinte (Projeto de Lei Complementar n.º 17/2022), hoje tratarei das determinações de sistematização da legislação tributária estipuladas em tal texto. Cumpre contextualizar que: (i) a meu ver, a principal dificuldade de compreensão e de trato com o “material tributário brasileiro” decorre da quantidade de textos jurídicos que o intérprete precisa utilizar ao “mesmo tempo” para compreender dada obrigação tributária (principal ou acessória) e (ii) tal quantidade de enunciados tributários é um dado estrutural próprio do “material tributário brasileiro” porque decorre da distribuição de competências tributárias feitas pela CRFB/88 (intrínseca à estrutura federativa nela prevista). Nesse sentido, no Brasil têm-se legislações tributárias: (i) criadas por um ente federativo para ser utilizada apenas por ele, (ii) criadas por um ente federativo para ser utilizada apenas por outros e (iii) criadas por um ente federativo para ser utilizada por ele e por outros. E é sobre essa multiplicidade de regramentos criados que o PL n.º 17/2022 pretende atuar (em seu artigo 8.º), exigindo de todos os Fiscos a apresentação digital, organizada, transparente e acessível da legislação que lhes rege e de acordo com as obrigações tributárias que exige. Inclusive, o PL n.º 17/2022, louvavelmente, pretende prescrever que os Fiscos, em tal consolidação legislativa, apontem o texto legal aplicável nos casos de aparente conflito entre eles. Assim, republicanamente, o PL n.º 17/2022 atribui aos Fiscos a obrigação de externarem publicamente a organização legislativa que seguem e seus entendimentos sobre as “divergências tributárias” que resolvem, permitindo aos contribuintes a melhor compreensão das disposições legais vigentes e a ciência sobre os entendimentos das autoridades administrativas (o que, com certeza, aumentará a consensualidade fiscal mediante a diminuição da litigiosidade). Vamos avante!!!   Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados.