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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Projeto de lei complementar tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, como declarações e outras informações.

CAE discute nesta terça-feira (21) PL sobre a simplificação de obrigações tributárias

Um dos itens da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que acontece nesta terça-feira (21) a partir das 9h, é a criação de um estatuto nacional para simplificar o sistema tributário.

De acordo com o autor, senador Efraim Filho (União-PB), o projeto de lei complementar (PLP 178/2021) tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, como declarações e outras informações. O relatório para a matéria é do senador Alan Rick (União-AC).

O projeto foi apresentado por Efraim Filho ainda durante o exercício do mandato de deputado federal e foi aprovado pela Câmara no final de 2022.

A proposta cria o Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e determina que, após 90 dias da publicação da futura lei, deve ser criado um comitê para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD).

Essa declaração trará informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção das regras será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias.

Ainda conforme o PLP 178/2021, serão facilitados os meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive por meio da unificação de documentos de arrecadação, e a unificação de cadastros fiscais com o Registro Cadastral Unificado (RCU), a ser criado.

Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .

Os regramentos do PLC 17/2022 sobre as “consultas fiscais” uniformizarão a “práxis tributárias” dos entes federativos pátrios nesse tocante, colocando o foco do “debate tributário consultivo” nas questões duvidosas efetivamente postas pelos contribuintes.

O Código de Defesa do Contribuinte O novo regime da “consulta fiscal”

Ao avançar na análise das particularidades do projeto do Código de Defesa do Contribuinte (Projeto de Lei Complementar n.º 17/2022), hoje abordarei os aspectos de tal proposta legislativa sobre o regime jurídico da “consulta fiscal”.   A “consulta fiscal” é o ato pelo qual o contribuinte questiona ao Fisco sobre o entendimento legal deste acerca de um “dado jurídico tributário” de relevância para si.   Nessa linha, o PLC n.º 17/2022 determina que a consulta fiscal pode ser feita sobre: (i) estrutura de negócios; (ii) formas jurídicas de adoção; (iii)  classificação de atividades, produtos e serviços; e (iv) interpretação da legislação.   O PLC n.º 17/2022 prescreve, também, que: (v) o sigilo das informações constantes na consulta fiscal e (vi) a possibilidade dela ser feita em relação a atos, formas e operações ainda não concretizados (desde que seja demonstrada sua relevância para o consulente).   Em relação os seus efeitos, a consulta fiscal será: (1) suspensiva da instauração de procedimentos fiscalizatórios contra o contribuinte que a fizer, da data de seu protocolo até 20 dias após sua decisão final; (2) passível de recurso voluntário do contribuinte; (3) de efeito vinculante entre o Fisco e o contribuinte que a formular.   O PLC n.º 17/2022 ainda prevê que os Fiscos criaram seus procedimentos de consolidação e revisão dos entendimentos plasmados pelas “consultas fiscais”, desde que sempre seja resguardado o direito recursal dos contribuintes.   Nesse contexto, a parametrização geral das “consultas fiscais” e seus efeitos uniformizarão as “práxis tributárias” dos entes federativos pátrios nesse tocante, possibilitando que o foco do “debate tributário consultivo” se concentre nas questões duvidosas postas pelos contribuintes, ao invés de focar em seu procedimento (como acontece em muitos casos).   Vamos avante!!!   Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados.