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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento que se faz importante para todos os cidadãos, especialmente na temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda.

Qual a importância e os cuidados que todo cidadão deve ter com seu CPF

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento que se faz importante para todos os cidadãos, especialmente na temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . Desde 2019, o CPF, inclusive, é obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisam declarar o IR.

Mas, engana-se quem pensa que o CPF só serve para a apresentação das contas para o leão. Caso a pessoa queira prestar um concurso, ter uma conta em banco, ter cartão de crédito, se matricular em uma universidade, tirar passaporte, abrir uma empresa ou participar de licitações ela vai precisar apresentar essa documentação.

Na prática, o CPF é um documento único, com uma numeração de 11 dígitos, que só podem ser modificados por uma decisão judicial.

Para saber se ele está regular, é bem simples, basta entrar no site da Receita Federal e digitar o número e a data de nascimento.

Cuidados com o CPF

Quando uma pessoa faz o seu CPF, no site da Receita Federal, ou nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, ela recebe essa sequência de números, que será a mesma por toda a vida. No site da RFB, o serviço para fazer o CPF é gratuito; porém nas instituições bancárias e nos Correios, a pessoa precisa pagar uma taxa de R$ 7,50.

Para menores de 16 anos, é preciso apresentar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita, constando data de nascimento, naturalidade e filiação. Para os maiores de 16 anos, basta ter em mãos o RG e o título de eleitor.

É recomendável ter muito cuidado com o CPF, porque dívidas ou um protesto no cartório, por exemplo, podem trazer restrições ao documento. Geralmente, isso ocorre quando as pessoas têm débitos em aberto, e, por causa dessas dívidas, seu cadastro consta em listas de órgãos de proteção ao crédito.

Com informações do Portal Dedução

Os regramentos do PLC 17/2022 uniformizam as previsões de “multas fiscais”, preveem descontos progressivos e possibilitam aumentar a redução das penalidades pecuniárias em caso de manifestação expressa de não contenciosidade futura.

O Código de Defesa do Contribuinte: O novo regime das “multas fiscais”

Na sequência da apreciação das propostas de alteração do projeto do Código de Defesa do Contribuinte (Projeto de Lei Complementar n.º 17/2022), hoje apresentarei as pretensões legais dessa proposta legislativa de regulamentação referente às “multas fiscais”. Vale lembrar que o PLC n.º 17/2022 é um projeto de lei que pode atingir todas as relações jurídicas tributárias do Brasil (federais, estaduais, distritais e municipais), razão pela qual, sua aprovação, estabeleceria um novo e único regime jurídico para as “multas fiscais”, tornando a “penalização financeira tributária” uniforme em todo território brasileiro. Nesse contexto, o PLC n.º 17/2022 estipula que as multas tributárias serão reduzidas em: (i) 60%, no caso de pagamento antes de apresentada impugnação administrativa; (ii) 40%, no caso de pagamento durante a tramitação do processo administrativo e até o fim do prazo para apresentação de recurso voluntário; (iii)  20%, nos demais casos, desde que o pagamento seja realizado em até 20 dias após a constituição definitiva do crédito tributário. Além disso, o PLC n.º 17/2022 estipula que, em qualquer caso, a redução da multa será aumentada em 20% caso o pagamento do débito tributário seja acompanhado de “expressa e irretratável confissão sobre os débitos e as infrações, ainda que parcialmente, bem como da renúncia ao direito de contestá-los ou buscar restituí-los nas esferas administrativa e judicial”. O PLC n.º 17/2022 também prevê que os percentuais de descontos acima serão aplicados à metade para as punições financeiras decorrentes de multa qualificada por dolo, fraude ou simulação, bem como ao devedor contumaz (conforme definido em lei). Dessa forma, parece-me que a uniformização das “multas fiscais” por si só é um benefício para o contribuinte, haja vista a quantidade de obrigações e informações tributárias que o sistema federativo lhe impõe. Ademais, tal melhora se amplifica porquanto ser acompanhada de possibilidade de aumento de redução da penalidade pecuniária em caso de manifestação expressa de não contenciosidade futura. Vamos avante!!!   Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados.