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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Medida do ministério servirá para baratear o custo de crédito.

Ministério da Fazenda facilitará acesso de bancos a dados do Fisco

Nesta quinta-feira (20) o Ministério da Fazenda anunciou uma portaria que facilitará que instituições financeiras e bancos acessem dados de brasileiros na Receita Federal.

Vale informar que o compartilhamento de informações terá que ser consensual e autorizado pelo tomador de crédito.

De acordo com o secretário de Reformas Econômicas, Marcos Barbosa Pinto, o texto da portaria já está pronto, porém só deve ser publicado na próxima semana.

O secretário defendeu que a medida poderá reduzir a assimetria de informações e diminuir o custo e taxas de juros do crédito bancário.

Os bancos já conseguem ter acesso a dados dos pagadores de impostos da Receita para averiguar se as informações do tomador de crédito estão corretas e se a pessoa terá condições de pagar o financiamento.

Barbosa esclareceu que o procedimento atual não é “intuitivo” ou “automatizado” e que o novo acesso será possível pelos próprios sistemas dos bancos depois que a portaria for publicada.

“Isso vai ser muito importante para pequenas e médias empresas, porque aí que se tem uma grande assimetria informacional. Essas empresas não são auditadas e não têm demonstrações financeiras às leis da Supervisão de Assistência Social (SAs).

A Receita poderá informar a renda, o faturamento e a restituição do Imposto de Renda (IR), tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

“O processo busca simplificar a jornada do usuário final na hora de compartilhar dados que estejam sob controle da Receita Federal”, disse.

O Ministério da Fazenda exemplificou: “o dono de um pequeno mercadinho de bairro poderá autorizar o compartilhamento de seus dados financeiros com credores de forma simplificada. A medida facilitará o processo de obtenção de créditos, principalmente para pequenos e médios empreendedores, permitindo que o comerciante possa ter acesso ao crédito por um custo menor”.

Com informações do Poder 360

Resta claro que o PLC n.º 17/2022 pretende trazer para o processo administrativo fiscal a estrutura de precedentes já estabelecida para os processos judiciais brasileiros pelo CPC-2015.

O Código de Defesa do Contribuinte: A uniformização das decisões administrativas

Ao continuar tratando das mudanças pretendidas pelo projeto do Código de Defesa do Contribuinte (Projeto de Lei Complementar n.º 17/2022) vou abordar agora as prescrições ali postas para a uniformização das decisões administrativas.   Como é próprio da estrutura regulatória do direito positivo brasileiro, em decorrência da determinação do princípio da igualdade (em que “todos são iguais perante a lei”), a solução das situações específicas sempre parte de prescrições gerais, de modo que os casos concretos estão sempre submetidos a um regramento amplo e comum a todos.   Por isso, há inúmeros casos concretos que aparentemente deveriam receber às mesmas resoluções legais, mas cujas particularidades geram dúvidas interpretativas no seu “iter subsunsório” (às classes legais), possibilitando a geração de decisões contrárias ou contraditórias.   Nesse contexto, seguindo o que faz a legislação aplicável aos processos judiciais, o PLC n.º 17/2022 prevê a uniformização das decisões administrativas que sejam baseadas em mesma “questão de direito”, de modo que os próprios Fiscos possam orientar as resoluções administrativas dos casos concretos submetidos aos mesmos dispositivos legais.   Assim, o PLC n.º 17/2022 pretende criar o “incidente de resolução de demandas repetitivas” que: (i) cabe para resolver questões de direito objeto de múltiplos processos, (ii) pode ser instaurado tanto por pedido do contribuinte quanto por representantes do Fisco (postulante ou julgador), (iii) suspende os demais processos administrativos que tratam da mesma matéria, (iv) tem julgamento independente do processo administrativo individual do qual que foi extraída a questão e (v) tem efeito vinculante aos casos semelhantes.   Por essa linha, resta claro que o PLC n.º 17/2022 pretende trazer para o processo administrativo fiscal a estrutura de precedentes já estabelecida para os processos judiciais brasileiros pelo CPC-2015, buscando alcançar a unidade e coerência decisória que o princípio da igualdade prescreve.   Vamos avante!!!   Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Tributário da 8.ª Subseção da OAB/ES (Vila Velha).