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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Saiba quais as estratégias mais eficazes para modelos de trabalho híbrido e retenção de funcionários

Trabalho híbrido sem normas explícitas aumenta em 12% a probabilidade de demissão, segundo estudo

Organizações que não estabelecem normas explícitas sobre o trabalho híbrido podem enfrentar um aumento de 12% na probabilidade de um funcionário pedir demissão, de acordo com estudo do Gartner, uma das principais empresas mundiais especializadas em pesquisa e consultoria em tecnologia da informação.

A falta de canais informais para absorver as normas nos modelos de trabalho híbrido de hoje requer a criação e comunicação de novas normas de forma mais intencional e explícita por parte dos líderes de Recursos Humanos (RH).O estudo do Gartner revelou que os modelos híbridos bem-sucedidos envolvem três categorias principais de normas explícitas: visibilidade, flexibilidade e promoção de conexões. A criação de transparência nas preferências de trabalho oferece uma oportunidade para os funcionários cocriarem políticas de equipe.

A visibilidade do cronograma e das preferências de trabalho compartilhadas pode melhorar o desempenho, engajamento e inclusão dos funcionários.

No entanto, menos da metade das organizações está implementando essas práticas. Funcionários de equipes híbridas que compartilham preferências de trabalho podem experimentar um engajamento 8% maior, um senso de inclusão 7% maior e um desempenho 5% maior em comparação com funcionários cujas equipes não compartilham, de acordo com a pesquisa do Gartner realizada com 3.524 funcionários entre outubro e novembro de 2022.

Dias frequentes de trabalho remoto e dias sem reuniões surgiram como normas de trabalho híbrido que contribuem para melhorar a produtividade e o desempenho dos funcionários. Enquanto 55% das organizações oferecem dias remotos frequentes, apenas 22% têm dias sem reuniões. A análise do Gartner descobriu que os melhores modelos híbridos oferecem três ou mais dias remotos por semana, em média.

Definir dias sem reuniões permite que os funcionários personalizem suas estruturas de trabalho, reduzam a sobrecarga virtual e a fadiga nas reuniões. A pesquisa do Gartner mostra que as organizações podem melhorar os resultados dos funcionários facilitando reuniões presenciais periódicas e trabalho no local com os gerentes. No entanto, apenas 40% das organizações estão implementando qualquer um desses métodos.

O estudo do Gartner evidencia a importância de estabelecer normas explícitas em modelos de trabalho híbrido para aumentar o engajamento, o senso de inclusão e o desempenho dos funcionários, reduzindo a probabilidade de demissão.As organizações devem investir em políticas de trabalho híbrido bem definidas e intencionais, incluindo a promoção de conexões entre os colaboradores, a flexibilidade para equilibrar as demandas pessoais e profissionais e a transparência nas preferências de trabalho e cronogramas compartilhados.

Adotar essas práticas pode contribuir para um ambiente de trabalho mais inclusivo, engajado e produtivo, melhorando a retenção de talentos e o sucesso da empresa no longo prazo.

O PLC n.º 17/2022 reorganiza informações legais existentes sobre as “punições penais fiscais” e avança em pontos consequencias até então não abordados legalmente

O Código de Defesa do Contribuinte: A reorganização das “punições penais fiscais

No trato das regulamentações apresentadas pelo projeto do Código de Defesa do Contribuinte (Projeto de Lei Complementar n.º 17/2022) vou apresentar hoje a sistematização das “punições penais fiscais”, finalizando com esse tema a abordagem desse projeto de lei complementar.   O crescimento da carga tributária brasileira e o aumento de sua complexidade promovidos pelos Fiscos geraram, consequentemente, tanto o crescimento da inadimplência tributária quanto o aumento das buscas por formas lícitas de redução tributária.   Nesse cenário, a busca brasileira pela efetivação da arrecadação fiscal constitui como ferramenta a criminalização do não pagamento de tributos e a retirada da liberdade dos contribuintes inadimplentes, arrimando-se em leitura parcial com contextualização legal fracionada dos modelos tributários estrangeiros.   Por isso, o PLC n.º 17/2022 pretende parametrizar e reorganizar “punições penais fiscais” com seu texto, condensando em seu corpo as prescrições estabelecidas em leis esparsas e interpretações jurisprudenciais, de modo a prever que:   (i) a representação fiscal para fins penais só pode ser encaminhada ao Ministério Público após a decisão administrativa definitiva ou após a exclusão do contribuinte do parcelamento pertinente, exceto em relação ao sujeito que tenha contra si denúncia criminal recebida em relação a mesma matéria ou já sido condenado pelo mesmo crime por decisão transitada em julgado; (ii) o pagamento integral dos tributos antes de recebida da denúncia criminal reduz pela metade a pena do agente reincidente e extingui a punibilidade em relação aos demais; (iii) o pagamento integral ou parcial dos tributos, bem como seu parcelamento depois de recebida a denúncia criminal promove a redução da pena em 1/3 para os agentes reincidentes e 2/3 para os demais; (iv) o pagamento integral feito por um dos agentes aproveita a todos os outros; (v) a sentença absolutória criminal produz efeitos no âmbito tributário em relação à materialidade e à autoria dos fatos, exceto se prolatada por falta de provas, e (vi) não se configura como crime contra a ordem tributária o mero não recolhimento tempestivo de tributo regularmente declarado pelo contribuinte, salvo nos casos do não recolhimento ser realizado por responsável tributário (quando a conduta do agente precisará ser apurada nos termos legais).   Dessa forma, é louvável e producente a proposta do PLC n.º 17/2022 de reorganizar as prescrições legais existentes sobre as “punições penais fiscais” e avançar na regulamentação de pontos consequencias até então não abordados pela legislação.   Vamos avante!!!   Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Tributário da 8.ª Subseção da OAB/ES (Vila Velha).