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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Em geral, os bancos oferecem crédito de até R$ 21.000 para empresas de pequeno porte.

Governo avalia ampliação de microcrédito para pequenos negócios

O governo federal avalia aumentar o microcrédito bancário aos pequenos negócios, segundo o secretário de Inclusão Socioeconômica do Ministério de Desenvolvimento Social, Luiz Carlos Everton.

Everton participou do Fórum Brasileiro de Microempreendedorismo, realizado na última quarta-feira (17), em Brasília, pela Aliança Empreendedora.

De maneira geral, os bancos estatais oferecem crédito de até R$ 21.000 para empreendedores com negócios de pequeno porte. Os valores disponíveis variam de acordo com o perfil e experiência de crédito do cliente.

Quem pode contratar microcrédito, em geral:

Empreendedores informais: renda mensal de até R$ 30.000;

Microempreendedores Individuais (MEIs): faturamento de até R$ 81.000 por ano; Microempresas: faturamento bruto anual de até R$ 360.000.

“Os valores praticados hoje no microcrédito pararam no tempo. A maior parte das pessoas que recebem microcrédito, são beneficiários do Bolsa Família. Os valores precisam ser discutidos na rede bancária para amparar esses negócios e para que esses valores sejam mais elevados”, disse o executivo.

Além dos baixos valores, o secretário também citou a dificuldade cadastral enfrentada por esses indivíduos para ter acesso aos financiamentos. Everton defendeu, por outro lado, medidas para reduzir o percentual de microempresários consolidados dependentes do crédito.

“A gente sabe que muitos desses empreendedores ficam presos na concessão de crédito. Se parar, ele quebra”, afirmou sem citar números.

Ele atribuiu a inadimplência dos pequenos negócios à alta dos juros. A taxa básica de juros, a Selic, está em 13,75%. O indicador tem sido alvo de constantes críticas do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, que pressiona o Banco Central (BC) para reduzi-la.

“A falta de educação financeira também é outro tema. As pessoas não são capacitadas para gerir seus negócios”, afirmou.

Desafios

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço (MDIC) também considera necessário ampliar o acesso financeiro dos microempreendedores.

O ponto foi indicado como um dos maiores desafios enfrentados pela pasta, de acordo com a diretora do Departamento de Artesanato e Microempreendedor Individual da Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo (Sempe), Raissa Rossiter, que também participou do evento.

De acordo com Rossiter, também é necessário fazer com que as políticas públicas implementadas façam diferenças reais na vida dos empreendedores. Outro desafio, afirma, é compreender as realidades distintas dos perfis desse segmento.

“Precisamos ser criativos nas políticas públicas para gerar soluções que sejam efetivas para a vida dos empreendedores. Estamos trabalhando fortemente na simplificação de informações. Como a informação chega, é interpretada e entendida por quem precisa dela”, disse.

Com informações do Poder360

O STJ tem julgamento pendente sobre se o ICMS-ST pode ser entendido como “custo de aquisição das mercadorias” e, por isso, capaz de gerar créditos de PIS e COFINS.

A inclusão do ICMS-ST na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS

Como é sabido, os contribuintes submetidos ao regime não cumulativo do PIS e COFINS promovem a apuração de tais contribuições descontando os valores dos créditos legalmente permitidos daqueles calculados como débitos de tais tributos (decorrentes de suas receitas/faturamentos).   E, dentre as despesas dos contribuintes passíveis de geração de créditos de PIS e COFINS tem-se aquelas referentes ao “custo de aquisição das mercadorias”, nos termos da Lei n.º 10.833/2003 e Lei nº 10.637/2002.   Nesse contexto, com a orientação do STF plasmada no seu tema de Repercussão Geral 69 de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS” por não serem de titularidade do contribuinte (mas, sim, do Estado membro pertinente), tais valores tributários (de ICMS) pagos pela forma de “substituição tributária” devem ser considerados como base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS (por conta de não serem de titularidade dos contribuintes envolvidos na circulação de dada mercadoria e se configurarem como um “dado econômico” na composição do preço delas em tais transações mercantis).   Dessa forma, em junho de 2022, no bojo do AgInt no AgInt no Recurso Especial nº 1.525.939/PR, com arrimo nesse entendimento do STF, o STJ entendeu que os valores de ICMS-ST compõem o “custo de aquisição das mercadorias” e, por isso, devem ser considerados como base de cálculo dos créditos dessas contribuições.   A importância na discussão de tal matéria gerou a qualificação dos Recursos Especiais n.º 1.896.678/RS e n.º 1.958.265/SP como precedentes para a fixação do Tema Repetitivo n.º 1.125, que se encontra com julgamento pendente com um voto a favor dos contribuintes.   Aguardemos os desdobramentos e vamos avante!!!   Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Tributário da 8.ª Subseção da OAB/ES (Vila Velha).