Entrada dos eventos trabalhistas passará a ser obrigatória em outubro de 2023. 03/07/2023 09:00:13
eSocial: envio dos processos trabalhistas é oficialmente prorrogado pela terceira vez
Na última sexta-feira (30), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.147, aprovando a terceira prorrogação do prazo para o envio dos processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
Com a prorrogação, a entrada destes processos será postergada de sábado (1º) para 1º de outubro deste ano.
A data de envio das demandas trabalhistas já havia sido prorrogada para abril de 2023, depois para julho e agora para outubro.
A ampliação do prazo para entrada dos processos trabalhistas no eSocial atende a demanda de contadores, empresários e também da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), que havia enviado ao Ministério do Trabalho um pedido para adiar o envio das novas informações para janeiro de 2024. Segundo a solicitação da entidade, ainda existem dados públicos dos temas que ainda não estão disponíveis.
Na semana passada, o ministro da pasta, Luiz Marinho, havia confirmado o recebimento dos pedidos para prorrogação, mas que não poderia ampliar o prazo para o próximo ano e propôs a prorrogação para outubro, que foi acatada pelo governo e pela Receita Federal.
“Não obstante as medidas já adotadas, diante das dificuldades na operacionalização do envio desses eventos, decorrentes da complexidade envolvida nos processos trabalhistas e da necessidade de profunda reformulação nos processos de trabalho das organizações, se faz necessária a definição de um cronograma que compatibilize as entradas das obrigações relacionadas ao eSocial – eventos de processo trabalhista, DCTFWeb, versão S-1.2 do eSocial, DIRF e FGTS Digital – com a capacidade das empresas e demais declarantes de prestar as informações requeridas”.