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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Consulta revela que 18,8% das sugestões abordaram desafios tributários, incluindo cumulatividade e obrigações acessórias.

Empresas brasileiras apontam complexidade tributária como maior preocupação para o Custo Brasil

A Consulta Pública conduzida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) revelou que a complexa estrutura tributária é o principal aspecto do Custo Brasil que preocupa as instituições participantes.

Das sugestões enviadas ao MDIC, 18,8% abordaram os desafios relacionados aos tributos no país, que começam a ser simplificados com a aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados.

As principais preocupações citadas pelos participantes incluem a cumulatividade dos tributos ao longo da cadeia produtiva, a complexidade da legislação tributária e as obrigações acessórias, como problemas relacionados à emissão de notas fiscais e às demonstrações contábeis.

O setor de energia ficou em segundo lugar na consulta entre as principais preocupações,  representando 16,6% dos votos,, seguido por transporte e logística (14,3%), comércio exterior (10,6%), financiamento e garantias (7,6%), legislação trabalhista (7,3%), meio ambiente (5,3%), telecomunicações (3,6%), saúde e vigilância sanitária (3,5%), inovação (2,9%), Justiça e segurança pública (2,7%), regulação da qualidade (1,1%), propriedade intelectual (0,6%), comércio (0,6%), saneamento básico (0,6%), abertura de empresas (0,5%) e compras públicas (0,4%).

A consulta, liderada pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, teve como objetivo identificar ineficiências regulatórias que afetam o Custo Brasil. Os dados serão utilizados na formulação da Estratégia de Redução do Custo Brasil, que será implementada nos próximos dez anos.

A indústria foi o setor que mais contribuiu, representando 42,4% do total, seguido pelo setor de energia, responsável por 20% das sugestões, sendo 10,6% relacionadas a gás natural e petróleo, e 9,4% ao setor elétrico. Em seguida, destacam-se os setores de transporte (8,2%), telecomunicações (7,1%), tecnologia da informação (5,9%), setor financeiro (5,9%), saúde (3,5%), agropecuária (2,4%), serviços profissionais (2,4%), comércio (1,2%) e saneamento básico (1,2%).

A consulta, realizada de 4 de abril a 15 de junho, recebeu contribuições de 101 instituições, totalizando 1.122 sugestões de confederações, federações, associações, empresas, organizações da sociedade civil, câmaras de comércio e da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo.

As contribuições abrangem melhorias regulatórias propostas para remover ou revisar normas que criam barreiras à atividade econômica, tanto no âmbito legal quanto infralegal. O objetivo é eliminar custos excessivos que comprometem o desenvolvimento socioeconômico do Brasil.

As sugestões envolvem alterações em leis complementares, leis ordinárias, decretos, portarias e normas emitidas pelas agências reguladoras. A formulação da estratégia nacional teve início com o diagnóstico realizado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), em parceria com o MDIC, apresentado em 17 de maio.

A denominada “Reforma Tributária do Consumo” foi aprovada na Câmara dos Deputados, porém, além de substituir o IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS por um IVA dual, modifica o IPVA, o IPTU e o ITCMD e altera ainda mais a estrutura da tributação brasileira

Reorganização Tributária: A Reforma Tributária da Emenda Constitucional n.º 45/2019 aprovada pela Câmara dos Deputados

Em 07/07/2023 foi aprovada na Câmara dos Deputados do Brasil a Emenda Constitucional n.º 45/2019, com todas as alterações que sofreu durante seu trâmite legislativo até aqui.   Denominada de “Reforma Tributária do Consumo”, essa Emenda Constitucional prevê, mojaritariamente, a modificação significativa dos tributos incidentes sobre os ingressos financeiros decorrentes da comercialização de bens e serviços (consumo), muito embora altere a tributação sobre o patrimônio em relação ao IPVA, IPTU e ITCMD.   Nesse contexto, considerando a extensão e complexidade da Emenda Constitucional n.º 45/2019, posso sintetizar as alterações estruturais promovidas em relação direta ao contribuinte em:   (i) substituição do IPI, PIS COFINS, ICMS e ISS por uma tributação direta sobre a base de cálculo “valor agregado” composta de duas alíquotas que serão somadas (IVA dual = uma Contribuição federal sobre Bens e Serviços – CBS – substituindo IPI, PIS e COFINS + um Imposto estadual e municipal – IBS – sobre Bens e Serviços substituindo ICMS e ISS);   (ii) esse IVA dual será: não cumulativo; com creditamento amplo; calculado “por fora”; cobrado no destino; não incidente sobre exportações e não interferente ao regime tributário específico do Simples Nacional, da Zona Franca de Manaus e de outras áreas de livre comércio estabelecidas até 31/05/2023;   (iii) não há qualquer definição de alíquotas, apenas previsão estrutural de 3 possibilidades: uma alíquota geral única para todo território nacional, outra reduzida em 60% e uma alíquota zero (com as definições delegadas para futura Lei Complementar);   (iv) previsão de um Imposto Seletivo federal para bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;   (v) previsão de uma Contribuição estadual, válida até 2043, sobre produtos primários e semielaborados para substituir a cobrança de contribuições para fundos estaduais;   (v) determinação de homologação pelos estados dos créditos de ICMS que os contribuintes tenham e que pretendam compensar com o IBS;   (vi) IPVA para veículos aéreos e aquáticos, IPTU com base de cálculo alterada por Decreto do Executivo municipal e ITCMD progressivo.   Além de todas as prescrições efetivas nela contidas, a Emenda Constitucional n.º 45/2019 determina que o Congresso Nacional deve promover uma reforma sobre a tributação da renda em até 180 dias a partir de sua promulgação e, caso tal “segunda reforma” gere aumento de arrecadação, o saldo fiscal positivo de tal mudança poderá servir como compensação para eventual redução da tributação sobre a folha de salários.   Agora a Emenda Constitucional n.º 45/2019 precisa ser aprovada pelo Senado sem alterações, pois, se mudanças ocorrerem, precisará ser votada novamente na Câmara dos Deputados.   Aguardemos os desdobramentos.   Vamos avante!!!     Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Tributário da 8.ª Subseção da OAB/ES (Vila Velha).