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Faz a Conta

por Tamires Endringer

Na busca da simplificação das informações, Receita lança Manual da Malha Fina com linguagem mais clara e com compilado de dúvidas para orientar os contribuintes.

Receita Federal lança Manual da Malha Fina com dicas para evitá-la

Nesta quinta-feira (13), aconteceu o lançamento do Manual da Malha Fina e da Nova Malha Fiscal Digital em live realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Fenacon.

O manual da autarquia pretende orientar e ajudar os contribuintes – tanto pessoas físicas quanto jurídicas – no cumprimento das obrigações acessórias, evitando assim problemas com o Fisco. A medida é uma das formas da Receita de estreitar a sua relação com o contribuinte.

O guia reúne um compilado de dados reformulados que já existiam no site da Receita, mas melhorando a linguagem – agora mais direta, simples e assertiva – unindo todas as informações em um só lugar, facilitando o acesso dos interessados. O manual agora inclui o necessário para que as regularizações sejam feitas com o apoio de um material claro e simplificado, evitando assim dúvidas de interpretação.

Durante a live, o coordenador de suporte à atividade fiscal substituto, Osvaldo Bruno Pedrosa, evidenciou que é um papel da Receita fazer com que as obrigações fiscais fiquem mais simples e transparentes o máximo possível.

“Há algum tempo estamos executando essas atividades de melhoria na questão de conformidade, pois elas são eficientes para todos os envolvidos da sociedade no sentido de promover a suas obrigações tributárias, declarações e etc. Isso só foi possível por conta da evolução da tecnologia, em que a Receita tem acompanhado o avanço das diversas tecnologias e ao incremento da base de informações da própria RFB. Naturalmente a gente precisa tratar isso de forma que permita aos contribuintes a conformidade”, destacou Osvaldo Bruno.

Para reforçar a aplicação das normas e o cumprimento dos prazos, a subsecretaria de fiscalização da RFB, Andrea Costa, reforça a importância da classe contábil. “Nesse sentido, reconhecemos a importância do profissional da contabilidade em orientar e fornecer a assistência necessária aos seus clientes, sendo uma força propagadora dessas iniciativas da administração tributária”, enfatizou.

O documento ficará disponível na página do Gov.br sobre a malha fina em breve.

O “IVA dual” brasileiro é a somatória de dois tributos incidentes sobre o “valor agregado” de cada operação de venda de produtos ou de prestação de serviços: a CBS e o IBS.

A Reforma Tributária da Emenda Constitucional n.º 45-2019 O “IVA dual” brasileiro

1)    O que é e o que substitui?   Como dito no artigo da semana passada a Emenda Constitucional n.º 45/2019 “(...) prevê, mojaritariamente, a modificação significativa dos tributos incidentes sobre os ingressos financeiros decorrentes da comercialização de bens e serviços (consumo) (...)”, haja vista que também altera o IPVA, o IPTU e o ITCMD.   Nesse contexto, o cerne e ponto de partida das alterações estruturais tributárias pretendidas em relação direta ao contribuinte é a substituição do IPI, PIS COFINS, ICMS e ISS por uma tributação direta sobre a base de cálculo “valor agregado” composta por dois tributos, cada qual com sua alíquota própria, modificando, assim, a forma da tributação sobre o consumo.   Esse tributo duplo sobre o “valor agregado” é o denominado “IVA dual”, composto de: (1) uma contribuição federal sobre Bens e Serviços – a CBS – substituindo IPI, PIS e COFINS e (2) mais um imposto estadual e municipal – o IBS – sobre Bens e Serviços substituindo ICMS e ISS.   Assim, com o “IVA dual” brasileiro pretende-se trocar toda a tributação incidente hoje isoladamente sobre cinco tipos jurídicos de ingressos financeiros (cinco fatos geradores diferentes: a venda de produtos industrializados do IPI, o faturamento do PIS, a receita bruta da COFINS, a circulação de mercadorias do ICMS e a prestação de serviços do ISS) pela dupla incidência tributária sobre um único fato gerador: o “valor agregado” de cada operação de venda de produto ou de prestação de serviços (financeiramente medido), mediante a incidência da contribuição federal da CBS e do imposto estadual ou municipal do IBS.   Dessa forma, pode-se descrever o “IVA dual” brasileiro como a somatória de dois tributos incidentes sobre o “valor agregado” de cada operação de venda de produtos ou de prestação de serviços, que, por sua vez, substituirá a tributação dos ingressos financeiros do contribuinte (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) pela tributação dos valores financeiros que ele acresce ao desenvolver suas atividades econômicas (CBS e IBS).   Continua semana que vem...   Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Tributário da 8.ª Subseção da OAB/ES (Vila Velha).