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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Período de testes do FGTS Digital começa no dia 16 de agosto.

FGTS Digital: confira as 3 principais mudanças para as empresas

A partir de 16 de agosto, os empregadores terão acesso ao novo sistema Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital, que substituirá a antiga plataforma Conectividade Social (CAIXA). Essa nova ferramenta tem como objetivo aprimorar a forma como o FGTS é arrecadado, fiscalizado e calculado.

Essa mudança representa uma maneira mais eficiente de administrar todas as contribuições ao FGTS, simplificando as operações tanto para os empregadores como para os empregados. Através dessa plataforma, os empregadores poderão emitir guias personalizadas de forma rápida, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e até mesmo contratar parcelamentos.

Entretanto, a modernização do sistema também trará mudanças significativas para as empresas. Confira as principais:

Mudança na data de vencimento: quando o FGTS Digital estiver em vigor, as empresas terão um acréscimo de 13 dias no prazo para efetuar o recolhimento. Isso acontecerá porque a data mensal de vencimento será alterada do sétimo para o vigésimo dia do mês.

Pagamentos via PIX: o recolhimento dos valores destinados ao Fundo será realizado exclusivamente através do sistema de pagamento instantâneo PIX. Essa mudança representará uma economia significativa para as empresas, já que não será mais necessário pagar tarifas bancárias para efetuar os pagamentos. Contudo, é importante que as empresas preparem seus sistemas bancários antecipadamente para ajustar os limites de pagamento via PIX.

Integração com eSocial: o FGTS Digital dará um passo adiante na automatização dos processos ao se integrar com o eSocial. Isso significa que as informações transmitidas através do eSocial serão automaticamente alimentadas na nova ferramenta, em tempo real. Portanto, será fundamental redobrar a atenção para evitar possíveis erros nesse processo de integração.

É importante ressaltar que a previsão é que o FGTS Digital entre em vigor em janeiro de 2024.

O “IVA dual” brasileiro é a somatória de dois tributos incidentes sobre o “valor agregado” de cada operação de venda de produtos ou de prestação de serviços: a CBS e o IBS.

Reorganização Tributária: A Reforma Tributária da Emenda Constitucional n.º 45-2019 O “IVA dual” brasileiro

  Continuando...   2)    Como acontecerá a transição?   Conforme determina a Emenda Constitucional n.º 45/2019 aprovada pela Câmara dos Deputados, a transição do modelo atual (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) para o “IVA dual” brasileiro (CBS + IBS) será dividida em fases para cada um dos tributos que compõe a nova estrutura da tributação sobre o consumo.   Para a CBS ter-se-á: (1) durante o ano de 2026 será cobrada a uma alíquota teste de 0,9% juntamente com IPI, PIS e COFINS, permitindo a compensação daquela com esses tributos; (2) a partir de 2027 haverá a extinção do PIS e COFINS e o IPI passará a vigorar com alíquota zero (menos para produtos da Zona Franca de Manaus); e (3) a partir de 2033 haverá a extinção do IPI.   Já para o IBS ter-se-á: (1) entre 2026 e 2028 será cobrado a uma alíquota teste de 0,1% juntamente com o ICMS e o ISS, sendo permitida a dedução e a compensação dele – IBS – com os tributos federais ou seu eventual ressarcimento; e (2) entre os anos de 2029 e 2032 o ICMS e o ISS (bem como seus correlativos benefícios fiscais) serão reduzidos em 10% por ano até serem extintos em 2033.   Assim, como se percebe do “cronograma da Reforma” as alterações na tributação sobre o consumo serão escalonadas e interseccionadas em períodos diferentes para a CBS e para o IBS até serem totalmente exauridas, o que, a meu ver, será menos impactante para os utentes do “material tributário brasileiro”, independentemente, das discussões e questionamentos jurídicos que devem surgir.   Continua semana que vem...     Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Tributário da 8.ª Subseção da OAB/ES (Vila Velha).