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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Federação do Comércio de São Paulo e sindicato das sociedades de factoring propõem emenda para proteger empresas do Simples Nacional na reforma tributária.

Emenda busca preservar créditos tributários do Simples Nacional na reforma tributária

A Federação do Comércio de São Paulo (Fecomércio-SP) e o sindicato das sociedades de factoring do estado estão propondo uma emenda ao Senado Federal para garantir que empresas optantes do Simples Nacional possam gerar créditos tributários, em meio às discussões sobre a reforma tributária.

A emenda em questão busca enfrentar a principal reclamação do setor empresarial sobre a reforma tributária em andamento: a limitação das empresas do Simples Nacional em transferir créditos tributários. “O Imposto sobre Valor Agregado (IVA ) é baseado na compensação tributária. Se as empresas do Simples não podem transferir essa compensação, o sistema perde seu sentido”, explicou o vice-presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua Junior.

Em reunião com os senadores Ivete Pereira (MDB-SC) e Laércio Oliveira (Progressistas-SE), a senadora Pereira se comprometeu a apoiar a emenda. “O Simples tem que continuar”, ela afirmou.

O setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) também se manifestou, alertando que tornar o Simples ineficaz teria um impacto devastador, especialmente em pequenos provedores e desenvolvedores de software. Da mesma forma, setores que dependem de uma grande quantidade de mão de obra estão preocupados, já que a folha de pagamentos também não geraria créditos de IVA, seja no âmbito federal ou estadual.

A emenda proposta tem como objetivo modificar o artigo 146 da Constituição Federal. Ela permitiria ao adquirente de bens e serviços do contribuinte optante pelo Simples a apropriação de crédito presumido dos tributos, de acordo com critérios estabelecidos em lei complementar.

A emenda ainda está em fase de análise no Senado, mas já conta com o apoio de diversos setores. Se aprovada, poderá aliviar a carga tributária para milhares de pequenas e médias empresas que utilizam o Simples Nacional como forma de simplificar suas obrigações fiscais.

Com informações Convergência Digital

A EC n.º 45/19 promoverá tanto modificações estruturais na tributação sobre o consumo quanto atualizações arrecadatórias na tributação sobre o patrimônio.

Reorganização Tributária: A Reforma Tributária da Emenda Constitucional n.º 45-2019 A modificação da tributação sobre o patrimônio

Apelidada de “Reforma tributária do consumo”, a Emenda Constitucional n.º 45/2019 vai além de juntar IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS em um “IVA dual” (CBS + IBS), haja vista que pretende modificar três tributos sobre o patrimônio, quais sejam: IPVA, IPTU e ITCMD.   Segundo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados:   (1) O IPVA passará a ser cobrado sobre veículos automotores aéreos e aquáticos e suas alíquotas poderão variar em função do impacto ambiental do veículo (hoje há uma alíquota apenas e ele é cobrado sobre veículos automotores terrestres);   (2) O IPTU poderá ter sua base de cálculo atualizada diretamente pelo Poder Executivo de acordo com critérios estabelecidos em lei municipal (hoje qualquer alteração só pode ser realizada diretamente por lei, não sendo possível tal “delegação”);   (3) O ITCMD deverá ser progressivo em relação às alíquotas de acordo com o valor da transmissão ou da doação e deverá atingir mudanças de titularidade de bens localizados no exterior (hoje a alíquota é única e só afeta bens localizados no território nacional).   Nesse contexto, embora a EC n.º 45/19 pretenda promover modificações estruturais na tributação sobre o consumo, certamente ela ensejará atualizações arrecadatórias na tributação sobre o patrimônio.   Aguardemos avançando!!!   Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Tributário da 8.ª Subseção da OAB/ES (Vila Velha).