Saiba como as contribuições e benefícios previdenciários serão atualizados conforme as novas diretrizes.
Reajuste previdenciário: INSS anuncia índices para setembro de 2023
O Ministério da Previdência Social, em cumprimento às diretrizes estabelecidas no Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999, anunciou os fatores de atualização que entrarão em vigor no mês de setembro de 2023. Essas atualizações afetarão diretamente os pecúlios, as parcelas de benefícios pagos em atraso e o salário de contribuição utilizado no cálculo da renda mensal inicial dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Para este período, os fatores de atualização foram detalhadamente definidos:
1. Pecúlio (Dupla Cota): para contribuições entre janeiro de 1967 a junho de 1975, o índice de reajustamento será de 1,002160, com base na Taxa Referencial (TR) de agosto de 2023;
2. Pecúlio (Simples): contribuições entre julho de 1975 a julho de 1991 serão atualizadas pelo índice de 1,005467, utilizando a TR de agosto de 2023, acrescida de juros;
3. Pecúlio (Novo): contribuições a partir de agosto de 1991 serão reajustadas pelo índice de 1,002160, com base na TR de agosto de 2023;
4. Salários de Contribuição (Acordos Internacionais): os salários de contribuição usados na concessão de benefícios em Acordos Internacionais serão atualizados com um índice de 1,00200.
Além disso, a atualização monetária dos salários de contribuição para o cálculo do salário de benefício, conforme o artigo 33 do Regulamento da Previdência Social (RPS), também será efetuada com o índice de 1,00200.
As tabelas detalhadas com os fatores de atualização, mês a mês, estão disponíveis online no site oficial do Governo: gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/legislacao.
Esta medida é parte dos esforços conjuntos do Ministério da Previdência Social, INSS e DATAPREV para garantir a adequada administração dos benefícios previdenciários, assegurando a correção dos valores de acordo com os índices estabelecidos.
A Portaria que oficializa essas atualizações entra em vigor na data de sua publicação, como estabelecido no Artigo 7º. Essa iniciativa visa garantir a justa correção dos valores relacionados aos benefícios previdenciários, garantindo a proteção financeira de milhares de beneficiários em todo o país.