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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Usuários têm relatado instabilidades no uso da NFSe padrão nacional; veja como resolver

NFS-e: 3 dicas para resolver o erro no processamento da DPS

Desde que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) padrão nacional passou a valer, usuários têm relatado instabilidades no sistema. Entre os mais comuns está o erro no processamento na Declaração de Prestação de Serviço (DPS).

Para se ter ideia, o número de busca por esse erro aumentou em 1000% na última semana, de acordo com o Google Trends.

Para te ajudar a evitar esse problema, o Portal Contábeis separou três dicas para que você consiga emitir a nota fiscal sem erros. Confira.

Guia anônima

Uma das soluções mais simples e eficazes para lidar com possíveis instabilidades no sistema de emissão da NFSe é abrir uma guia anônima no seu navegador. Isso pode ser feito facilmente em navegadores como Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Opera e Safari.

A guia anônima permite que você acesse o sistema sem carregar informações de sessões anteriores, o que pode ajudar a evitar conflitos e erros no processo de emissão da NFSe.

Navegador

Outra opção para evitar problemas no processamento da NFSe é simplesmente mudar para um navegador diferente. Se você estiver enfrentando dificuldades com o seu navegador padrão, tente utilizar um navegador alternativo.

A NFSe é compatível com vários navegadores, incluindo Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Opera e Safari. Trocar de navegador pode resolver problemas de compatibilidade e garantir uma experiência mais estável na emissão da NFSe.

 

Aplicativo NFSe
Para aqueles que desejam uma alternativa mais prática e independente dos navegadores tradicionais, o aplicativo NFSe Mobile pode ser a solução ideal.

Com esse aplicativo, você pode emitir suas notas fiscais diretamente do seu dispositivo móvel, evitando assim possíveis problemas de compatibilidade ou instabilidade no sistema.

Baixe o aplicativo NFSe Mobile na loja de aplicativos do seu dispositivo (disponível para iOS e Android);
Faça o login na plataforma usando suas credenciais;
Siga as instruções para emitir a sua NFSe de forma simples e rápida, diretamente do seu smartphone ou tablet.
Vale lembrar que neste caso, o usuário é obrigado a preencher mais informações para gerar a nota fiscal.

Com essas três dicas simples, você pode evitar problemas na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) e garantir que suas operações comerciais ocorram de forma eficiente e sem contratempos. A NFSe é uma ferramenta importante para a regularização das suas atividades comerciais, e é fundamental garantir que ela seja emitida de maneira correta e sem erros.

A MP 1.185/2023 criou um regime tributário federal específico para os valores de “ICMS subvenção”, que agora são legalmente denominados de “crédito fiscal de subvenção de investimento”.

Reorganização Tributária: Os parâmetros tributários federais para o “crédito fiscal de subvenção de investimento”

Continuando...   5) Como pode ser utilizado?   A utilização do “crédito fiscal de subvenção de investimento” é estipulada dos arts. 9.º a 12.º, da MP 1.185/2023, podendo acontecer por: (i) compensação com débitos próprios do contribuinte, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente à época da compensação, ou (ii) ressarcimento em dinheiro.   Nesse contexto, a MP 1.185/2023 estabelece (art. 10), ainda, que tanto a declaração de compensação quanto o pedido de ressarcimento do “crédito fiscal de subvenção de investimento” somente serão recebidos pela Receita Federal se o contribuinte:   (a) houver entregue a Escrituração Contábil Fiscal – ECF – do ano-calendário no qual tal crédito tributário tenha sido apurado e   (b) os fizer (declaração ou pedido) após o ano-calendário seguinte ao reconhecimento das receitas de subvenção.   Em relação à compensação, a MP 1.185/2023 não estipula qualquer novidade legal frente ao sistema já existente, prescrevendo, apenas, que ela se operará de acordo com a legislação pertinente à tal modalidade de extinção do crédito tributário vigente a época de sua realização.   Já sobre o ressarcimento, a MP 1.185/2023 determina que ele somente ocorrerá no quadragésimo oitavo mês após o seu respectivo pedido haver sido recebido pela Receita Federal, nos termos de seu art. 10 (ECF pertinente entregue e após o ano-calendário no qual as receitas de subvenção houverem sido reconhecidas).   Também é importante salientar que o art. 11, da MP 1.185/2023, determina expressamente que o valor do “crédito fiscal de subvenção de investimento” não comporá as bases de cálculo do PIS/PASEP, da COFINS, do IRPJ e da CSLL em qualquer das hipóteses de utilização.   Continua semana que vem...     Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Tributário da 8.ª Subseção da OAB/ES (Vila Velha).