instagram facebook twitter youtube whatsapp email linkedin Abrir

Faz a Conta

por Tamires Endringer

Design-sem-nome-21-1.png

Saiba por que e como recuperar valores de contribuições para a Previdência Social e as etapas cruciais para o sucesso nesse processo.

Recuperação de contribuições previdenciárias: quais os direitos do contribuinte e como conseguir

Recuperar valores de contribuições previdenciárias pode ser uma tarefa desafiadora, mas com orientações adequadas, é possível fazê-lo de maneira rápida e eficiente. Seja você um trabalhador assalariado, autônomo ou empresário, suas contribuições para a Previdência Social são cruciais para garantir sua aposentadoria e segurança financeira no futuro.

No entanto, podem surgir circunstâncias em que seja necessário recuperar esses valores, seja devido a erros no cálculo das contribuições ou outras razões. O Portal Contábeis preparou um guia abrangente sobre como proceder:

1. Entenda os motivos para recuperar valores de contribuições previdenciárias: a recuperação dos valores pode ocorrer devido a várias razões, como pagamentos indevidos, contribuições em excesso, reajustes retroativos, benefícios não recebidos ou períodos de trabalho não contabilizados. O primeiro passo é compreender o motivo dessa necessidade;

2. Verifique se você tem direito à recuperação: antes de iniciar o processo, analise sua situação específica, considerando o período contributivo, tipos de benefícios recebidos e possíveis erros no cálculo das contribuições;

3. Consulte um profissional especializado: recomenda-se fortemente consultar um especialista em direito previdenciário para orientação adequada. Esse profissional irá guiar você em todas as etapas e tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos;

4. Reúna toda a documentação necessária: para iniciar o processo de recuperação, reúna documentos como contracheques, extratos bancários, comprovantes de pagamento, declarações de Imposto de Renda e outros que comprovem suas contribuições e benefícios;

5. Faça um requerimento administrativo: após reunir a documentação, envie um requerimento administrativo ao órgão responsável pela Previdência Social, incluindo todas as informações relevantes sobre sua situação e a solicitação de recuperação dos valores;

6. Acompanhe o processo de recuperação: após o requerimento, acompanhe constantemente o processo, verificando o cumprimento dos prazos e a análise da documentação;

7. Em caso de negativa, recorra: se o pedido for negado, não desista. Você pode entrar com um recurso e reivindicar seu direito à recuperação;

8. Considere a via judicial: caso esgotem todas as opções administrativas e não seja possível recuperar os valores, você pode buscar a via judicial. Nesse caso, contrate um advogado especializado para representá-lo perante o Judiciário.

Lembrando que cada situação é única, e a orientação de um profissional especializado é fundamental para garantir o sucesso na recuperação de valores previdenciários.

A MP 1.185/2023 criou um regime tributário federal específico para os valores de “ICMS subvenção”, que agora são legalmente denominados de “crédito fiscal de subvenção de investimento”.

Reorganização Tributária: Os parâmetros tributários federais para o “crédito fiscal de subvenção de investimento”

Continuando...   6) Como será o tratamento tributário dado às reservas de lucro?   A MP 1.185/2023, além de criar e regulamentar o “crédito fiscal de subvenção de investimento”, também prescreve sobre a utilização dos valores contabilmente registrados como reservas de lucro decorrentes da anterior sistemática das “subvenções de ICMS”.   Nessa linha, a MP 1.185/2023 determina que tais reservas de lucro:   (1) somente poderão ser utilizadas para: (i) absorção de prejuízos, desde que anteriormente  já tenham sido totalmente absorvidas as demais reservas de lucros, com exceção da reserva legal (devendo ela ser recomposta com eventuais lucros futuros); ou (ii) aumento de capital;   (2) serão tributadas se: (i) não forem utilizadas paras as hipóteses previstas no item 1, (ii) não forem recompostas em caso de lucros futuros, (iii) houver capitalização do valor e posterior restituição de capital ao sócio ou titular com redução do capital social da empresa, (iv) houver restituição do capital ao sócios ou titular com posterior capitalização do valor da doação ou subvenção e com redução do capital social da empresa, nos cinco anos anteriores à data da doação ou da subvenção, e (v) for integrada à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.   Assim, a MP 1.185/2023 não só cria uma nova modalidade de crédito tributário (o “crédito fiscal de subvenção de investimento”), substituindo a “dinâmica fiscal do lucro gerado pelos valores de ICMS subvenção”, como, também, modifica-a mediante a alteração do regime jurídico das respectivas reservas (de lucro) geradas pelo efeito financeiro do “ICMS subvenção”.   Vamos avante!!!     Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Tributário da 8.ª Subseção da OAB/ES (Vila Velha).