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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Queda da Selic e crescimento da atividade econômica devem melhorar o ambiente de negócios.

Cenário é positivo para as empresas no próximo ano

As empresas brasileiras enfrentam um ano de 2023 difícil, com aumento da inadimplência, uma seca nos mercados de capitais e incertezas macroeconômicas. No entanto, a expectativa é que a situação melhore no próximo ano.

De acordo com um levantamento realizado pelo Centro de Estudos de Mercado de Capitais (Cemec-Fipe), a inadimplência das empresas deve continuar subindo este ano, mas deve mudar em breve. A queda da Selic, que já começou a ocorrer, deve ajudar a reduzir o custo do crédito e, consequentemente, a inadimplência.

O crédito às empresas também deve aumentar no próximo ano. A expectativa é que o crédito livre, que é o crédito concedido pelos bancos sem a necessidade de garantias do governo, cresça 7,7% em 2024. O crédito direcionado, que é o crédito concedido pelo governo a setores específicos da economia, deve crescer 7,9% no mesmo período.

“Embora a modesta recuperação da oferta de crédito privado a partir de março tenha revertido a tendência rumo a uma crise de crédito, existe ainda parcela considerável de empresas com dificuldades de rolagem de dívida e atendimento aos seus compromissos financeiros. Nossas projeções indicam alguma continuidade do aumento da inadimplência nos próximos meses, com provável reversão a partir do início de 2024”, afirma o coordenador do Cemec-Fipe, Carlos Antonio Rocca.

Além da queda da Selic, outros fatores devem contribuir para esse cenário, como o crescimento da atividade econômica e a melhora do ambiente de negócios.

“As taxas de juros de recursos de crédito bancário e do mercado de capitais já iniciaram movimento de queda antes mesmo da redução da taxa Selic em agosto, refletindo as quedas das curvas de juros. Nossas projeções indicam a queda do custo médio de dívida das empresas daqui por diante e especialmente no primeiro semestre de 2024”, explica.

A Reforma Tributária da EC n.º 45/2019 aprovada na Câmara dos Deputados sofreu alterações no Senado Federal, dentre elas a criação de uma alíquota intermediária para o IVA dos “profissionais liberais”.

Reorganização Tributária: A Reforma Tributária e a novidade para os “profissionais liberais”

Conforme dito aqui em 11/07/2023, logo depois da aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados: “Agora a Emenda Constitucional n.º 45/2019 precisa ser aprovada pelo Senado sem alterações, pois, se mudanças ocorrerem, precisará ser votada novamente na Câmara dos Deputados”.   E assim foi feito pela dinâmica da política de nossa democracia: a Emenda Constitucional n.º 45/2019 foi alterada pelo Senado Federal e está em retorno para nova votação na Câmara dos Deputados.   Nesse contexto, não obstante a Reforma Tributária afetar a tributação sobre o consumo (substituindo IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IVA e pelo Imposto Seletivo) e sobre o patrimônio (aumentando e facilitando o aumento do IPTU, IPVA e ITCMD), gostaria de me chamar atenção para uma alteração proposta pelo Senado Federal para o IVA, no que toca respeito à criação de um parâmetro estrutural específico para a alíquota pertinente aos serviços de profissões legalmente regulamentadas (comumente chamados de “profissionais liberais”, como por exemplo: advogados, médicos, dentistas, engenheiros etc).   Isso porque a EC n.º 45/2019 tinha criado apenas 3 possibilidades de quantificação da alíquota do IVA: (i) uma alíquota geral única para todo território nacional, (ii) outra alíquota reduzida em 60% da geral e (iii) uma terceira alíquota zero para alguns setores econômicos.   Porém, agora, com a alteração promovida pelo Senado Federal haverá uma quarta alíquota (“alíquota intermediária”: reduzida em 30% da alíquota geral/modal) a ser aplicada para os serviços decorrentes do exercício das profissões que possuem regulamentação legal específica.   Aguardemos os desdobramentos da nova votação da EC n.º 45/2019 pela Câmara dos Deputados.   Vamos avante!!!   Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Tributário da 8.ª Subseção da OAB/ES (Vila Velha).