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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Proposta do banco é oferecer a linha com base na análise feita pelo “behavior” score, que é uma análise do comportamento do consumo.

Caixa deve lançar nova linha de crédito para consumo focado na baixa renda

A Caixa Econômica deve disponibilizar nas próximas semanas uma nova linha de crédito para o consumo, com foco no público de baixa renda, de acordo com o presidente da Caixa, Carlos Vieira, em entrevista exclusiva à EXAME.

Segundo ele, a ideia é que a análise do cliente para a oferta do financiamento seja feita por meio do “behavior” score, que é uma análise do comportamento do consumo. Essa metodologia considera não só o nome limpo do cliente nos birôs de crédito, mas o histórico de bom pagador de contas de água, luz, telefone e outras despesas.

“Não seria um microcrédito. Seria acesso ao crédito, baseado em behavior. O grande sucesso de alguns varejistas no Brasil se deu nesse processo. O que o cidadão de baixa renda mais preza é o seu cadastro. É ter o nome limpo. Ele vai poder comprar o que ele quiser”, afirmou.

Vieira aposta que essa estratégia também ajudará a Caixa a aumentar a base de clientes considerados fiéis. Atualmente, o banco público tem 150 milhões de clientes, mas somente 20% (30 milhões) são fidelizados.

Oferta de crédito para impulsionar crescimento
O estímulo ao consumo e a oferta de crédito, afirmou Vieira, são fundamentais para o crescimento econômico. Segundo ele, essa é a visão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e também partilhada por ele.

“O presidente Lula tem uma forma de se comunicar com a sociedade que é muito própria. Eu sempre falo que a equação do crescimento macroeconômico se baseia no conceito de consumo mais investimento. Ou você induz o crescimento do PIB via consumo ou via investimento. Ou os dois juntos”, afirma. “O que o presidente Lula fala é que é necessário trazer mais gente para o mundo do consumo. A relação entre crédito e PIB no Brasil caiu em um passado recente. Temos um universo para crescer.”

Legislativo protagonista

Indicado para a presidência da Caixa pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), Viera afirma que é necessário diálogo constante entre os três Poderes. Segundo ele, o Legislativo recuperou protagonismo no debate político e tem contribuído para o desenvolvimento do país.

“Trouxemos a discussão da relação política para um ambiente em que os Poderes precisam dialogar. Cada um tem sua ferramenta de barganha. O Legislativo tem a sua, o Executivo tem a sua. Mas o Brasil tem que ganhar com isso. Não são as pessoas que têm que ganhar. Eu acho que o grande aspecto é esse. Se a sociedade ganha com um processo desse, muito legal. Eu acho que tem que ser feito um reconhecimento ao Legislativo atual no Brasil, porque ele retomou protagonismos que há 30 anos não aconteciam”, disse.

Novidades sobre a nova linha de crédito devem ser divulgadas em breve.

Com informações adaptadas Exame

A “verdade tributária brasileira” é o caos e a sua “segurança jurídica” é um sentimento.

Reorganização Tributária: Créditos de ICMS sobre transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte e a "verdade tributária brasileira"

O contexto é:   (i) em abril de 2023 o STF determinou ser inconstitucional a tributação por ICMS das operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (matriz e filiais);   (ii) em 01/11/2023 o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) editou o Convênio ICMS n.º 174/2023, tornando obrigatória a transferência dos saldos credores dos estabelecimentos de origem para os estabelecimentos de destino das operações de transferência; e   (iii) em 16/22/2023 o Estado do Rio de Janeiro, por ato de seu governador, editou o Decreto n.º48.799 para NÃO ratificar o Convênio ICMS n.º 174/2023.   Parece contraditório, não é? O Estado do Rio de Janeiro, por seu Secretário de Fazenda, subscreve e constitui a determinação de um Convênio sobre ICMS e dias depois, por ato de seu Governador, subscreve e constitui outro ato jurídico determinando que não seguirá o Convênio que assinou. E essa “antinomia tributária” ganha intensidade quando se considera que a escolha do Secretário de Fazenda é feita pelo Governador.   Porém, não há contradição na situação acima e ela é uma síntese da “verdade tributária brasileira”, na qual há vários agentes normativos tributários que possuem os mesmos feixes de competência regulatória, organizados de maneira horizontal e vertical.   Ou seja, a “verdade tributária brasileira” é que se têm agentes normativos diferentes que podem regular um mesmo fato/assunto: (i) no mesmo nível de competência (de forma concorrentemente e horizontal) e (ii) em diferentes níveis de competência (de forma sobreposta e vertical) de maneira a normativizar a normativização já realizada por outros agentes.   Dessa forma, a análise combinatória das “possibilidades normativas tributárias brasileiras” deve levar em conta tanto as etapas horizontalmente possíveis para a regulação de dado tributo quanto suas cabíveis etapas verticais, de modo que cada agente competente pertinente é uma variante de cada etapa.   Assim, o contexto estrutural da “verdade tributária brasileira” tem:   (1)        múltiplos agentes normativos tributários com mesma competência, tanto para criar normas gerais e abstratas (função legislativa) quanto para criar as normas individuas e concretas (função administrativa e jurisdicional);   (2)        a alocação estrutural dessa variedade de agentes normativos dentro três grandes organizações (Legislativo, Executivo e Judiciário), cada qual com efeitos jurídicos característicos de seus atos normativos;   (3)        o exercício por agentes normativos de uma das organizações de função característica de outra organização normativa;   (4)        a “liberdade interpretativa” de cada agente normativo no exercício de sua competência reguladora; e   (5)        a estrutura democrática constitucional estabelecida sobre o questionamento (administrativo e judicial) das normas criadas pelos respectivos agentes competentes (gerais/abstratas e individuais/concretas).   Assim, partindo da organização normativa brasileira, verifica-se ser grande o número de etapas possíveis para a regulação tributária e em cada delas deve ser considerada as infinitas possibilidades interpretativas dos textos jurídicos (inatas a qualquer ato hermenêutico), tornando, portanto, o resultado concreto sobre uma dada situação tributária um evento, praticamente, imprevisível.   Dessa forma, a “verdade tributária brasileira” é o caos (na acepção física do termo) e a sua “segurança jurídica” é apenas um sentimento.   Vamos avante!!!   Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Tributário da 8.ª Subseção da OAB/ES (Vila Velha).