Como posso aplicar em empresas de fora?
Em primeiro lugar, os fundos de investimentos são uma das formas de realizar tais aplicações. Na verdade, se você já investe nesses produtos, é possível que parte da alocação esteja fora do país. Alguns podem destinar entre 20% e 40% do patrimônio para ativos financeiros no exterior, por exemplo. Nesse caso, a principal vantagem é a praticidade, pois o funcionamento é similar a qualquer outro fundo do mercado e são tributados diretamente na fonte sobre o ganho obtido.
Além disso, os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) são outra alternativa. Esses certificados representam ações emitidas de outros países, mas negociados no pregão da B3. Portanto, o investidor não investe diretamente nas ações, mas em títulos que as representam e que precisam ficar depositadas e bloqueadas em um custodiante.
Ainda, os Exchange-traded funds (ETFs) são fundos de índices, que procuram replicar a carteira atrelada a um indicador, acompanhando o seu desempenho. As cotas dos ETFs são negociadas de forma idêntica às ações, mas as cotas representam uma carteira com dezenas de papéis. Assim, é possível investir em fundos de índices que replicam o S&P 500, por exemplo, uma das principais referências do mercado americano. O IR é de 15% sobre o ganho obtido e não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil por mês, como no caso das ações.
Por fim, existem também os fundos cambiais que têm a obrigação de investir pelo menos 80% dos recursos em dólares, euros ou em ativos que representem a variação dessas moedas, como títulos públicos ou privados. Assim, o principal fator de risco é a variação da moeda estrangeira ou do cupom cambial. Nesse sentido, ao aplicar seu dinheiro em um fundo composto majoritariamente por uma moeda forte como a norte-americana ou europeia, é possível blindar seu patrimônio.
Dessa forma, se você deseja se proteger dos riscos implícitos de uma economia emergente, mas não sabe como fazer isso da melhor forma, procure uma assessoria para diversificar ainda mais os seus investimentos!