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Finanças de A a Z

por Ana Porto

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Quem opera em renda variável está sujeito ao IR?

A fim de dar os primeiros passos nos investimentos em renda variável, é fundamental conhecer a incidência do Imposto de Renda para Pessoa Física. Isso porque, diferente de outros produtos, o IR não é retido na fonte e, por isso, o investidor deve se atentar à tributação e à emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), uma espécie de guia para o pagamento de impostos, contribuições e taxas à Receita Federal.

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Quem precisará emitir DARF?

Os investidores que operam com ações, estão liberados do pagamento de IR nas vendas de até R$ 20 mil por mês. Logo, se as negociações em um determinado mês somarem um montante inferior a esse valor, não haverá a necessidade de emitir DARF, já que o tributo não incidirá até essa faixa.

Contudo, outros papéis negociáveis em bolsa de valores não recebem esse benefício. ETFs, opções, contratos futuros e fundos imobiliários são alguns dos exemplos. Além disso, vale ressaltar que as alíquotas variam dependendo do caso. Dessa forma, a regra para incidência de IR é: 15%  em operações com ações em que a venda não seja no mesmo dia da compra; 15% em ETFs; 20% em FIIs; 20% em day trade (compra e venda em um mesmo dia) de ações, opções ou contratos futuros e 15% para opções e futuros com mais de um dia de operação.

Como esses valores incidem sobre seus ganhos?

Caso o investidor efetue vendas acima de R$ 20 mil por mês e as mesmas apresentem lucro, deverá efetuar o recolhimento através de DARF.

Uma das vantagens é que o cálculo pode ser efetuado a partir dos ganhos líquidos e não totais. Nesse sentido, são descontados todos os outros eventuais custos como corretagem e custos da B3, reduzindo o valor base de incidência do imposto. Além disso, para emitir o DARF basta acessar este link. Caso o pagamento não seja efetivado até o último dia útil do mês subsequente à venda, o investidor deverá arcar com uma multa de 0,33% ao dia.

Por fim, vale ressaltar que o pequeno recolhimento que ocorre na fonte não tem o intuito de arrecadação. Esse é o famoso “dedo-duro”, que consiste em uma alíquota ínfima, com o objetivo de sinalizar o acontecimento das operações à Receita Federal.

Em caso de dúvidas, consulte sua assessoria de investimentos ou um contador de sua confiança. E lembre-se: apesar da complexidade tributária no Brasil, não deixe de investir!