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Finanças de A a Z

por Ana Porto

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Você sabe a diferença entre CRI e CRA?

Os Certificados de Recebíveis (CRI e CRA) são modalidades de investimento que vêm chamando a atenção dos investidores dada a isenção de Imposto de Renda. Além disso, eles são uma boa opção para aqueles que desejam produtos de renda fixa com melhores rentabilidades. Mas quais as diferenças entre eles?

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Investindo no agronegócio ou no mercado de imóveis

O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um investimento destinado a financiar transações do mercado imobiliário, semelhante a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). Nesse sentido, o investidor compra um título e "empresta" seu dinheiro ao emissor. Como compensação, você recebe o que emprestou com juros e correção monetária. Isso acontece dentro de um prazo estipulado no momento da compra.

Por outro lado, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), é utilizado para financiar empresas e negócios do setor de agronegócio. Por isso, pode-se dizer que ele tem algumas semelhanças com a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

Além disso, ambos podem ser remunerados de forma pré-fixada, pós-fixada ou atrelada à inflação, por exemplo. Ainda, vale destacar que esses são produtos considerados de baixa liquidez e com vencimento de longo prazo, podendo variar de 2 a cerca de 15 anos.

Também, não há um valor mínimo de investimento em CRIs ou CRAs, em geral, esses papéis são emitidos por um valor de base bastante acessível, alguns por menos de R$ 1 mil, por exemplo. Na prática, a diferença entre as letras de crédito e os certificados de recebíveis é que a primeira tem o risco atrelado à instituição financeira emissora e, no segundo caso, o investidor corre o risco referente á empresa emissora do papel, ou seja, caso a empresa entre em falência, esses valores investidos estão sujeitos a não recebimento. Entretanto, seus rendimentos estarão atrelados á taxa de remuneração contratada no momento da aquisição do investimento.

Taxas, custos e tributação

Um dos principais atrativos desses produtos é a isenção de Imposto de Renda para pessoa física, assim, a rentabilidade oferecida aos investidores já é líquida.

Também não há cobrança de taxa de administração e as corretoras também isentam os investidores de taxa de corretagem ou de custódia, embora algumas possam cobrar por esse tipo de serviço. Por fim, vale ressaltar que os CRIs e CRAs não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC),por esse motivo é muito importante analisar a saúde financeira da empresa emissora do certificado, pois em caso de falência da empresa, o investidor pode não receber o recurso investido.