Mas e se eu não ganhar dinheiro o suficiente?
Apesar de todos os esforços, pode ocorrer da sua renda mensal não bastar para pagar as dívidas, seja porque ela cresce em um ritmo mais rápido do que você consegue poupar e investir, ou mesmo porque demoraria muitos anos para você finalmente se ver livre.
Nesse sentido, uma alternativa é buscar fontes de renda extra. Pode ser por meio de trabalhos temporários no final de semana, que geralmente pagam mais por hora, ou por meio de atividades empreendedoras, como fazer coisas para vender, a exemplo de bolos, doces e artesanatos.
Vender coisas velhas e que você não precisa também é uma boa opção, principalmente se você é mais consumista e tem muitas coisas acumuladas em casa. Mas esta solução é complementar porque é menos escalável e funciona melhor a curto prazo.
Não deixe de negociar
É fundamental negociar e pedir descontos para o pagamento de suas dívidas. As instituições têm interesse de receber o quanto antes, por esse motivo concedem descontos para pagamentos ou parcelam com taxas menores alogando o prazo. A renegociação só deve ser proposta após realizar o levantamento das suas condições atuais e realistas para arcar com o pagamento. Afinal, com dinheiro na mão é mais fácil negociar e conseguir desconto.
Se a negociação com as empresas credoras não evoluir, você pode procurar outras possibilidades até mesmo em outras instituições, realizando a portabilidade de crédito, por exemplo, transferindo a dívida para outra instituição em que as condições de negociação sejam melhores e com juros menores. Para isso, a nova instituição credora quita integralmente a dívida antiga e parcela a nova dívida com parcelas mais ajustáveis à sua capacidade de pagamento.
Essa coluna tem como único propósito fornecer informações e não constitui ou deve ser interpretada como uma oferta, solicitação ou recomendação de compra ou venda de qualquer instrumento financeiro ou de participação em qualquer estratégia de negócio específica. Possui finalidade meramente informativa, não configurando análise de valores mobiliários nos termos da Instrução CVM Nº 598, e não tendo como objetivo a consultoria, oferta, solicitação de oferta e/ou recomendação para a compra ou venda de qualquer investimento e/ou produto específico.