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Finanças de A a Z

por Ana Porto

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Governo aumenta imposto do IOF: como atinge seu bolso?

O IOF é um imposto federal cobrado sobre operações financeiras, a exemplo de crédito, câmbio e seguros.

Além disso, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) também está presente em diversas aplicações financeiras em caso de resgates antes de 30 dias. Ou seja, a alta recente na alíquota (percentual pago a título de impostos) do IOF atinge o seu bolso de forma direta.

Hoje vamos falar sobre como o aumento deste imposto, que já entrou em vigor nesta segunda-feira (20), impacta no seu bolso e nos seus investimentos.

O que mudou no imposto

Para financiar o novo programa de redistribuição de renda do governo, o Auxílio Brasil. O Ministério da Economia espera que seja possível arrecadar cerca de R$ 2,14 bilhões até o fim deste ano, quando o período de IOF mais alto se encerra. A medida vale até 31 de dezembro e fará efeito apenas sobre operações de crédito, como empréstimos e financiamentos.

Com essa mudança, portanto, as alíquotas de crédito ficam dessa forma:

Vale ressaltar, porém, que esses novos valores mudam apenas na alíquota diária das operações, com a base de cálculo sendo mantida a mesma. Ainda, o decreto deixou de fora a cobrança das novas alíquotas para pessoas jurídicas do Simples Nacional.

Entenda sobre o que o IOF de forma geral incide

Veja os principais exemplos em que o IOF é cobrado:

A forma de cobrança varia a depender do tipo aplicação/transação.

Sobre a cobrança nos investimentos, não haverá mudanças na forma de tributação, permanecendo da forma como é hoje. Assim, no caso da renda fixa, em títulos como CDB, LC, LF ou Tesouro Direto, a alíquota ainda varia de 96% até 0% do rendimento de forma regressiva em um intervalo de tempo de 30 dias.

Nos fundos de investimento a tabela regressiva do IOF também permanece. E, por fim, no mercado de ações não há incidência de IOF.

Essa coluna tem como único propósito fornecer informações e não constitui ou deve ser interpretada como uma oferta, solicitação ou recomendação de compra ou venda de qualquer instrumento financeiro ou de participação em qualquer estratégia de negócio específica. Possui finalidade meramente informativa, não configurando análise de valores mobiliários nos termos da Instrução CVM Nº 598, e não tendo como objetivo a consultoria, oferta, solicitação de oferta e/ou recomendação para a compra ou venda de qualquer investimento e/ou produto específico.