Por Matheus Camargo
Como podemos delimitar a liberdade? Uma forma que pode ser utilizada para definirmos esse bem fundamental — que se integra à própria natureza humana — é a via negativa, ou seja: a liberdade pode ser definida pela ausência de coerção de qualquer espécie sobre o indivíduo. No mesmo sentido, ela pode ser compreendida pela ausência de restrições de ordem física ou moral, não estando a vontade do sujeito submetida à de terceiros.
Assim, para que todos os indivíduos possam exercer o seu direito à liberdade, outro valor fundamental também deve ser considerado: a responsabilidade individual. Esta, por sua vez, consiste na noção de que o indivíduo é um agente que interage com o meio em que vive, e é plenamente responsável pelas suas escolhas e atos. Essa correlação se estabelece a fim de que um indivíduo, sob a justificativa de exercer a sua liberdade, não cerceie a liberdade individual de outro sujeito.
Todavia, sendo a coação um elemento intrínseco de amplas maneiras, há um certo ente que, historicamente, assume esse papel de cerceamento da liberdade dos indivíduos: o Estado. Esse processo se manifestou em diversas civilizações e povos ao longo da história, e é verificada, ainda, no atual modelo de Estado Democrático de Direito, seja em âmbito policial, fiscal, regulatório, etc.
Como exemplo, podemos citar diversos episódios que feriram as liberdades individuais, e cada um sob uma ótica específica: o bloqueio das movimentações das contas-poupanças pelo então presidente Fernando Collor de Mello na década de 90; os horrores causados por regimes totalitários durante e após a 2ª Guerra Mundial; a proibição de entrada e saída de pessoas, inclusive nativos, de países como a Austrália durante os anos de 2020 e 2021.
É justamente nesse contexto que o Bitcoin surge como uma resposta aos problemas decorrentes do sistema financeiro multicentralizado imposto aos indivíduos em todo o mundo, que são: a injeção monetária desordenada; arbitrariedade nas regulações e ações governamentais como confiscos; inflação monetária estrutural; perda da credibilidade monetária, etc. O mundo precisava de uma alternativa de moeda que se baseasse num modelo distribuído, seguro e sem a necessidade de intermediadores, e que pudesse fomentar a liberdade a partir de trocas voluntárias entre os indivíduos de modo que o mercado (o conjunto de interações complexas com vistas a agregar valor à sociedade) pudesse prosperar livremente.
Dessa forma, testemunhamos o nascimento daquela que talvez seja a tecnologia mais revolucionária do século XXI: a rede do Bitcoin, baseada na infraestrutura Blockchain, a qual possui as seguintes propriedades intrínsecas: 1) distribuição; 2) independência; 3) imutabilidade; 4) segurança; 5) verificação; 6) anonimato; 7) integridade; e 8) idoneidade.
A infraestrutura Blockchain se projeta como uma tecnologia essencial para o futuro da sociedade, pois, além de transformar as relações jurídicas, é uma importante ferramenta na proteção de liberdades individuais, as quais são positivadas no artigo 5º da Constituição Federal do Brasil. Seu funcionamento é o ápice da colaboração em massa: você tem o domínio sobre seus dados, sua propriedade e seu nível de participação. É a força da computação distribuída permitindo o poder coletivo disseminado da humanidade.