Por Marcelo Mendonça
RESUMO: boa parte dos profissionais liberais desconhece as regras tributárias. Muitos faturam pela pessoa física, pagando altos impostos. Outros, só fazem tudo pela pessoa jurídica, sem diferenciar a figura do administrador com a figura do sócio. E alguns fazem “meio a meio”, declarando parte pela PF e parte pela PJ. Em todas as situações, a confusão praticada traz a mesma potencial conclusão: autuação.
Com tributação não se brinca, em especial em tempos atuais em que as Receitas Federal, Estadual e Municipal precisam, mais e mais, arrecadar para bancar o inchado, burocrático e ineficiente Estado Brasileiro (em todas esferas).
E se tem um setor que percebo haver dificuldade em uma boa prática tributária é o de atividades intelectuais, em especial médicos, dentistas, veterinários e até advogados. Isso porque, em sua grande maioria, esses profissionais saem das respectivas faculdades sem ter tido qualquer orientação sobre gestão, administração e condução de seus negócios.
Ainda que atue como pessoa física, o exercício de atividade intelectual é um negócio, e assim precisa ser tratado. No que concerne à tributação, muitas são as possibilidades societárias e tributárias para se buscar uma boa estrutura que, ao final do mês, atinja uma eficiência na carga tributária, ou seja, pagar o menor tributo possível sem correr os desnecessários riscos de autuação tributária.
Enquanto declarar e tributar tudo pela pessoa física, sem operação de livro caixa, gera uma tributação excessiva (ate 27,5% de Imposto de Renda + INSS + ISS), tributar tudo pela PJ sem a orientação adequada por trazer riscos altíssimos de autuação pela Receita Federal. Seja porque a PJ precisa arcar com mais tributos (ainda que pelo Simples Nacional), seja porque é necessário distinguir a figura do administrador com a figura do sócio.
O administrador é aquele que cuida do dia a dia da sociedade, pouco importando a atividade exercida. Normalmente, o administrador da sociedade é o sócio, de forma que ele que cuida da gestão da empresa, da contratação de funcionários e outros prestadores de serviço etc. mas, além disso, o sócio de PJ de atividade intelectual é, também, o próprio prestador do serviço e deve ser remunerado por sua performance no exercício daquela atividade. São duas figuras distintas e que não podem ser confundidas.
Assim é que, exemplificando os riscos narrados, não se pode confundir pró-labore com dividendos. O primeiro é pago ao administrador, enquanto o segundo é pago ao sócio prestador da atividade. A ausência de pró-labore (muito comum entre as PJ’s de atividade intelectual) traz um enorme risco de autuação, visto que a Receita Federal considera que todo sócio que está dentro do dia a dia da sociedade deve ser remunerado por um pró-labore e, na ausência desta modalidade de pagamento, poderá ser autuado. Nesta situação específica, é comum o Fisco deverá considerar toda a retirada como pró-labore! Olha o risco e o tamanho do problema (ainda que defensável).
Igualmente, o sócio que faz um “controle” financeiro, jogando parte da receita para a PJ e parte para a PF pode estar, na verdade, praticando uma simulação com fim de economia tributária, chamando a atenção do fisco para….autuar!! Além da cobrança do tributo não pago, as multas normalmente variam entre 75 e 150%! Olha o rombo!
Portanto, confusão em tributação não tem perdão. Programe-se, prepare-se, planeje. E uma consultoria especializada é o caminho.