Jun 2021
28
Tiago Pessotti
MERCADO DIÁRIO

porTiago Pessotti

Jun 2021
28
Tiago Pessotti
MERCADO DIÁRIO

porTiago Pessotti

Investimentos em bolsa

Até então, as operações realizadas em bolsa de valores são isentas de Imposto de Renda (IR) para ganhos de capital (lucro) de até R$ 20 mil por mês. Porém, com a proposta, a regra muda para tributar aqueles que venderem até R$ 20 mil por trimestre, reduzindo a faixa de pessoas isentas.

Já em relação à alíquota, atualmente as alíquotas são de 15% nos mercados à vista de swing trade, à termo, de opções e de futuros. Já em day trade e em fundos imobiliários é de 20%. A apuração é mensal e a compensação de resultados negativos é limitada entre operações de mesma alíquota. Ou seja, não é possível compensar uma perda de day trade nas operações no mercado à vista, por exemplo.

Em caso de aprovação da proposta, a apuração passa a ser trimestral, com alíquotas de 15% para todos os mercados. E a compensação de resultados negativos passa a poder ser feita entre todas as operações no mercado.

Fundos de Investimento Imobiliário (FII)

Um dos pontos que mais gerou reação negativa no mercado foi a alteração na isenção sobre os rendimentos distribuídos à pessoa física em FIIs com cotas negociadas em bolsa, o que ocorreria a partir de 2022. Mas a tributação dos cotistas em geral, inclusive os que já não eram isentos, cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

O argumento do governo é trazer regras mais claras, buscar segurança jurídica aos investidores e atribuir um tratamento mais próximo do adotado para outros tipos de fundos, reduzindo distorções entre as modalidades de fundos de investimento.

Uma das distorções alegadas é o caso do aluguel de imóveis, que têm seus rendimentos tributados na tabela progressiva. Mas os rendimentos de edifícios alugados por fundos são isentos de tributação. Nesse sentido, foi proposta a revogação destes benefícios fiscais.

Vale ressaltar que, após a reação negativa do mercado, a consultoria Arko Advice questionou o Ministério da Economia se a tributação de lucros e dividendos que consta no projeto de reforma do Imposto de Renda deve afetar os fundos de investimentos imobiliários. Nesse sentido, o Ministério emitiu uma nota afirmando que: “Lucros e dividendos são distribuídos por pessoa jurídica. E esse não é o caso de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII), já que não são assim considerados”.

Porém, no Projeto de Lei está previsto que: “Os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário – FII, instituídos pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, a qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte à alíquota de quinze por cento”. A conclusão da Arko foi de que: “A informação difere do que o Ministério da Economia nos passou há pouco. Vale a informação da exposição de motivos. O Ministério da Economia esclareceu que fundos pagam rendimentos aos seus cotistas e não dividendos”.

Outros tipos de investimentos

Renda fixa

Nos investimentos de renda fixa, a proposta pretende implementar alíquota única de 15%, substituindo a alíquota regressiva em função da duração da aplicação hoje utilizada:
Até 180 dias: 22,5%;
181 a 360 dias: 20%;
360 a 720 dias: 17,5%;
Acima de 720 dias: 15%.

Fundos abertos

Nos fundos abertos, ou seja, aqueles em que quaisquer investidores podem ingressar, a alíquota passará a ser única, de 15%, eliminando o escalonamento de 22,5% a 15% em função da duração da aplicação.

Além disso, não haverá mais “come-cotas”. Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021 serão tributados pela alíquota vigente nesta data. Assim, o pequeno investidor poderá entrar e sair do fundo a qualquer momento sem ter de pagar mais impostos.

Fundos fechados

Os fundos fechados não estão sempre disponíveis para negociação, tendo um prazo para aquisição de cotas, depois do qual os cotistas devem manter o investimento até a data limite estabelecida pelo fundo, quando ele será liquidado.

Hoje, a tributação é de 22,5% a 15% na distribuição de rendimentos, na alienação, amortização ou resgate de cotas. Mas o projeto altera para alíquota única de 15%, com a mesma regra dos fundos abertos para o “come-cotas”.

Fundos exclusivos

Os fundos exclusivos são limitados para pessoas com mais recursos investidos, e estes, que tinham um tratamento diferente, passarão a ser tributados da mesma forma que os outros fundos, simplificando regras.

Essa coluna tem como único propósito fornecer informações e não constitui ou deve ser interpretada como uma oferta, solicitação ou recomendação de compra ou venda de qualquer instrumento financeiro ou de participação em qualquer estratégia de negócio específica. Possui finalidade meramente informativa, não configurando análise de valores mobiliários nos termos da Instrução CVM Nº 598, e não tendo como objetivo a consultoria, oferta, solicitação de oferta e/ou recomendação para a compra ou venda de qualquer investimento e/ou produto específico.

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