Jul 2021
19
Tiago Pessotti
MERCADO DIÁRIO

porTiago Pessotti

Jul 2021
19
Tiago Pessotti
MERCADO DIÁRIO

porTiago Pessotti

Fluxo de investidores estrangeiros para mercados emergentes

Os fundos de ações de mercados emergentes já levantaram US$ 48,5 bilhões nos primeiros meses de 2021 até junho, enquanto os fundos globais captaram no total US$ 207,8 bilhões, no maior patamar em mais de cinco anos.

Em todo o ano de 2020, por exemplo, a captação dos fundos globais foi de US$ 158,8 bilhões. Já a média de entrada nestes fundos entre 2015 e 2019 foi positiva em apenas US$ 9 bilhões por ano.

Isso demonstra o movimento de retomada após a crise da Covid-19, em que a alta liquidez global com a realização de estímulos por diversos bancos centrais em todo o mundo gerou consequências em termos de maior estímulo para alocação de recursos.

Volta dos investidores estrangeiros às ações brasileiras

Os investidores estrangeiros voltaram a comprar ações brasileiras, com um saldo líquido de compras e vendas de R$ 16 bilhões no campo positivo em junho, após R$ 12 bilhões em maio e R$ 7 bilhões em abril.

Além disso, do montante total investido no país, as alocações em ações subiram para 15,7%, no maior patamar desde 2010, quando o dado estava em 18,3%. Em 2016, por exemplo, no auge da crise por aqui, este percentual estava em 8,5%, e veio subindo constantemente desde então.

Agora, resta saber se os investidores continuarão entrando no Brasil. Para isso, é importante que o país mantenha boas práticas econômicas, um cenário político estável e controle fiscal, além da aprovação de reformas essenciais para melhorar o ambiente de negócios de forma a atrair investidores.

Para saber mais sobre o fluxo de investidores estrangeiros, confira um material bem completo clicando aqui.

Essa coluna tem como único propósito fornecer informações e não constitui ou deve ser interpretada como uma oferta, solicitação ou recomendação de compra ou venda de qualquer instrumento financeiro ou de participação em qualquer estratégia de negócio específica. Possui finalidade meramente informativa, não configurando análise de valores mobiliários nos termos da Instrução CVM Nº 598, e não tendo como objetivo a consultoria, oferta, solicitação de oferta e/ou recomendação para a compra ou venda de qualquer investimento e/ou produto específico.

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