Ago 2021
16
Tiago Pessotti
MERCADO DIÁRIO

porTiago Pessotti

Ago 2021
16
Tiago Pessotti
MERCADO DIÁRIO

porTiago Pessotti

Como funcionam as operações estruturadas

O mais comum é ter um ativo específico e uma opção em cima desse ativo, de forma a limitar os ganhos, de acordo com Renan Souza. Tendo em vista que algumas operações são mais complexas de serem executadas, o BTG e seus escritórios de advisory, como a APX Invest, realizam este serviço para o cliente.

Na prática, realiza-se a estruturação de algo que faça sentido para aquele momento específico no mercado. De acordo com Arthur Marques, ” na RAB, por exemplo, há maior proteção, de forma a limitar os riscos”.

Mas há alguns custos pequenos de registro e permanência, ambos cobrados pela B3, entre outros, com os quais o investidor deve ficar atento. Na questão fiscal, a tributação em derivativos é de 15% sobre os lucros sem isenção fiscal, contou Souza. Vale ressaltar, por fim, que os impostos devem ser pagos independentemente do resultado, mas é possível utilizar-se deduções.

3 exemplos de produtos estruturados

1) Call Ratio Spread (Aceleradora)

Esta operação se aplica aos casos em que há a crença em uma alta moderada do ativo e pretende-se expor a valorização de forma mais amplificada, dobrando os ganhos, mas limitando os retornos da ação até certo ponto. Mas caso haja perdas estas não são alavancadas.

Ou seja, “para baixo, a ação/estratégia continua a mesma”, concluiu Souza. Não há desembolso algum para realizar estas operações, sendo que o único downside é se a ação subir mais do que o esperado.

“Alguns clientes usam também como recuperação. Se o papel caiu 5%, se eu fizer uma operação aceleradora que ganhe 10%, eu não estou mais para trás, já estou positivo”, afirmou Souza. É uma boa opção naqueles momentos em que o mercado exagera na reação de queda da ação, por exemplo, e depois corrige as perdas.

Outra opção para utilizar a operação, segundo Marques, é no caso da divulgação de balanços, em que algumas ações acabam subindo em função deste evento específico. Assim, a aceleradora seria uma forma de maximizar os ganhos neste aspecto.

Por fim, o prazo para realização da aceleradora é de 45 a 60 dias.

2) Risk Reversal Limitada

Esta operação consiste em uma venda de putspread com a compra de uma call. O objetivo é a alavancagem, de forma a comprar uma quantidade maior do papel do que se tem em caixa caso fosse comprar diretamente a ação.

Porém, a alavancagem da operação risk reversal limita prejuízos, com um valor máximo de perdas. A vantagem, assim, é saber o tamanho do prejuízo, com ganhos ilimitados e perdas limitadas. Nesse sentido, você pode garantir a operação com dinheiro alocado em um CDB, por exemplo.

“Isso se aplica aqueles momentos em que um papel caiu muito mais do que é justificável e você quer fazer uma operação rápida sem se desfazer de papel algum. Diferentemente do termo, tem uma proteção adicional”, afirmou Marques.

Por fim, a duração da operação vai de de 30 a 45 dias.

3) RABs (Resultado até a Barreira)

Ela é mais factível, de forma a se tornar uma operação mais plausível para ser realizada em momentos iniciais, muitas vezes indicada para pessoas que estão pretendendo ingressar no mercado. Isso porque ela dá maior ideia de previsibilidade ao investidor.

Funciona da seguinte forma: o cliente ganha uma taxa pré-fixada na entrada da operação ou fica com a ação em carteira ao final. Esta última opção ocorre quando a operação desarma, o que se aplica em caso de queda do papel. Assim, também é possível permanecer no papel até a boa performance.

Vale ressaltar que a verificação da opção, quando ela pode ser desarmada ocorre apenas em relação à cotação de fechamento do pregão. Isso no caso do BTG Pactual. Em muitas casas, por outro lado, a qualquer momento a RAB pode desarmar. O prazo vai de 45 a 60 dias.

Por fim, vale ressaltar que há uma infinidade de operações no mercado. Mas para ter maior segurança neste processo, o adequado é contar com um profissional para isso.

Para assistir a live na íntegra, basta clicar aqui.

Essa coluna tem como único propósito fornecer informações e não constitui ou deve ser interpretada como uma oferta, solicitação ou recomendação de compra ou venda de qualquer instrumento financeiro ou de participação em qualquer estratégia de negócio específica. Possui finalidade meramente informativa, não configurando análise de valores mobiliários nos termos da Instrução CVM Nº 598, e não tendo como objetivo a consultoria, oferta, solicitação de oferta e/ou recomendação para a compra ou venda de qualquer investimento e/ou produto específico.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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