Tabelar cheque especial é pior forma para reduzir juros
Em conflito com o ambiente de inovação digital no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promulgada em 2018, pode prejudicar muitos setores produtivos da nova economia. Em nossa visão, a lei de dados pode trazer insegurança jurídica, concentração de mercado e barreiras para a inovação. Em pouco tempo a LGPD pode ser o maior entrave para o Brasil evoluir de exportador de commodities para exportador de tecnologia e inovação. Sobre esse assunto polêmico, conversamos com o advogado e especialista carioca Daniel Becker, da FutureLaw.
A comoção política dos últimos anos com o mau uso de dados (vide episódios como de Edward Snowden, Cambridge Annalytica e Faceboook) levou legisladores europeus a criarem leis para proteger os dados de usuários e clientes de empresas para evitar que o indevido de informações. E o Brasil importou essa ideia.
A lei europeia, chamada de GDPR, resultou em multas altas para empresas de tecnologia e uma “sensação de justiça”. No entanto, como diria Fréderic Bastiat, para todo efeito que se vê em uma lei, há diversos outros ocultos.
Ficou fora da vista de maior parte da população os malefícios para os negócios e para a economia. Nos países desenvolvidos, a lei vai fazer com que empresas precisem empenhar incríveis 150 bilhões de dólares (!) para se adequar às regras. Na Europa em específico, estima-se que as startups perderam 170 milhões de dólares em aportes e que o número de negócios fechados caiu em um quarto. As multas aplicadas às empresas ‘tech’ europeias já passou dos 60 milhões de euros. O movimento fortalece as gigantes, que tem dinheiro para arcar com penalidades, mas deixa as pequenas iniciativas empreendedoras para trás.
Segundo o advogado Daniel Becker, no Brasil houve uma “tradução” da lei de proteção de dados europeia, que aqui se chama LGPD. Segundo Becker, ainda é cedo para prevermos os impactos da legislação, mas insegurança jurídica e aumentos de custos para as empresas são esperados.
Um ponto que requer atenção é que a LGPD tem o poder de multar em até R$50 milhões empresas que descumpram regulações, destaca Becker. Em nosso ponto de vista, a capacidade que o governo tem em punir as empresas é desproporcional ao suposto benefício trazido pela proteção de dados.
Assim como ocorreu na Europa, a lei de dados pode agravar no Brasil a oligopolização do mercado de tecnologia pelas maiores empresas, as únicas capazes de arcar com a adequação e possíveis multas. Em complemento, é provável uma redução do apetite por investimento em startups de tecnologia.
O fato é: com a lei de dados, na Europa e futuramente no Brasil, as empresas de tecnologia se tornam improdutivas devido a aumento de custos e ficam reféns do poder do governo de aplicar multas exorbitantes. Esse cenário problemático é impensável para qualquer país que queria se desenvolver e ter um ambiente de inovação livre e dinâmico. Enfim, rejeitar a LGPD é defender que não podemos ser para sempre o país do minério e soja.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem dado o que falar no ambiente empresarial. O burburinho tem a ver com uma perspectiva de litigância por parte de advogados e Ministério Público, somado ao possível objetivo de arrecadação por parte da administração.
Além disso, insegurança jurídica e incerteza quanto aos posicionamentos que serão adotados pela Autoridade Nacional (que é responsável por regulamentar vários pontos da Lei) também contribuem para o temor que circunda a LGDP.
Sem dúvidas, o temor é legítimo: mais uma vez no Brasil sabemos pouco sobre o que esperar de uma lei com o potencial de tirar boas noites de sono do empresário brasileiro.
Fato é: até agosto de 2020 as empresas (micro, médias e de grande porte) – e mesmo pessoas físicas que façam o tratamento de dados pessoais com objetivo comercial – terão que estar em conformidade com a LGPD, sob pena de aplicação de sanções que não sabemos mensurar.
Por isso vale a reflexão: em vez de resistir, porque não fazer do limão uma limonada e usar a preocupação com dados pessoais como diferencial competivo, no modelo adotado pela Apple e outras gigantes da tecnologia?
Yuval Harari, israelense autor dos best-sellers ‘Homo Sapiens’ e ‘Homo Deus’, elaborou um pensamento oportuno à discussão da LGPD no programa ‘Roda Viva’. Ele compara que da mesma forma que os governos queriam regular as máquinas na 1ª Revolução Industrial, as autoridades estão ansiosas para normatizar os novos modelos de empresas (leia-se LGPD e GDPR), centradas em dados e tecnologia. No entanto o pensador adverte que o entendimento raso dos legisladores sobre as novas empresas os impede de tomar “decisões sensatas” do ponto de vista regulatório. Se com as máquinas não funcionou, quem garante que agora vai?
Quem já passou por situações estressantes com bancos, operadoras de telefonia e internet e com agências do governo? Para se “vingar” das empresas que atendem mal o cliente, os europeus estão utilizando a lei de proteção de dados para afogar departamentos legais com papelada. O site shipyourenemiesgdpr.com oferece aos internautas um formulário de requisição das suas informações pessoais que qualquer empresa armazena. Além da carga de trabalho, as companhias ficam sujeitas a multas caso não respondam em até 30 dias. Imagine se, com a LGPD, a moda pega no Brasil?
Segundo a consultoria Gartner, menos de 30% das empresas sujeitas à Lei Geral de Proteção de Dados estão adequadas a todos os quesitos da regra, que entra em vigor em 9 meses. A multa prevista pode chegar a 2% do faturamento, desde que não ultrapasse o teto de R$50 milhões. Concorda ou discorda de algum ponto desse “Especial LGPD”? Envie sua opinião e interaja conosco pelas redes sociais e e-mail abaixo.
As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória