Jan 2020
10
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

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Ricardo Frizera
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porRicardo Frizera

Os Principais Impostos para o Investidor

No mundo dos investimentos, existem impostos que são retidos na fonte e outros que ficam a cargo do investidor declarar.Os impostos que incidem na fonte são no caso de fundos de investimentos.

Nos fundos de investimentos em ações, o imposto de renda de 15% sobre o lucro incide na hora do resgate, seja ele total ou parcial. Neles, não há come-cotas.

Em caso de fundos de investimento de curto prazo (a maioria dos fundos de renda fixa) e de longo prazo (alguns fundos de renda fixa e fundos multimercado), incide o imposto come cotas, cuja a cobrança é feita em dois períodos do ano a partir da redução do número de cotas do fundo que o investidor possui.

Em fundos de curto prazo, o imposto é regressivo, e vai fica entre 22,5% (resgate antes de 6 meses) ou 20% (acima de 6 meses). Em fundos de longo prazo, o imposto inicial é o mesmo e pode chegar a 15% para investimentos mantidos por mais de 720 dias. Ambos são retidos na fonte, ou seja, o investidor não precisa se preocupar em pagar.

Os fundos de investimento e os ativos de renda fixa (Tesouro, CDB, LCI, LCA, Debêntures) devem ser declarados no imposto de renda.

Agora, atenção: no caso de negociações na bolsa de valores, o recolhimento de impostos fica a cargo do próprio investidor. O pagamento deve ser feito via DARF, até o último dia útil da operação tributável.

Para ações, o imposto de renda incide sobre vendas mensais maiores que 20 mil reais. abaixo disso, o investidor está isento, mas as operações devem constar na declaração anual de qualquer forma.

Nesse caso, o imposto é de 15% sobre os lucros, podendo aumentar para 20% no caso de operações day-trade (compra e venda no mesmo dia). Caso o investidor tenha prejuízo em um determinado mês, ele pode compensar essa perda de um lucro posterior e reduzir o lucro que será tributado.

Para fundos imobiliários, ETFs e demais ativos, não há isenção de imposto de renda para determinados volumes mensais. A alíquota é de 20% sobre os lucros e deve ser paga mensalmente. A compensação de prejuízos também é possível nesse caso, mas lembre-se que isso só é permitido entre ativos da mesma espécie.

Logo, é de suma importância que o investidor mantenha organizadas suas movimentações mensais na bolsa de valores para realizar o recolhimento mensal do imposto de renda. Lembre-se que a Receita Federal retém impostos na fonte chamados de dedo duro, como prova de determinada movimentação em caso de não pagamento. Sendo assim, bons investimentos e cuidado com o Leão.

Como reduzir impostos na aposentadoria

Frente aos altos impostos pagos por fundos de investimentos em ações e os de curto e longo prazo, alguns investidores que buscam aposentadoria podem estar inclinados a escolher fundos de previdência devido a alguns diferenciais tributários.

Entre as principais vantagens, está do imposto de renda de 15% para 10% para investimentos mantidos por mais de 10 anos. Além disso, destaca-se isenção do imposto come-cotas, que potencializa a ação de juros compostos no longo prazo.

Fundos de previdência também possibilitam a dedução do imposto de renda em até 12% da renda tributável e a possibilidade de transferir um valor de um fundo para outro sem a necessidade de saque, o que levaria a incidência de impostos. Em caso de transmissão desse investimento previdenciário, é possível a livre nomeação de beneficiários.

Assim, para investidores de longo prazo que buscam fazer investimentos para a velhice, fundos de previdência podem ser uma opção a se analisar.

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