Abr 2020
14
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

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Ricardo Frizera
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porRicardo Frizera

Safra recorde vem em ano incerto

O cultivo do café chegou no Espírito Santo na metade do século XIX e desde então é uma das principais atividades da economia capixaba. A cafeicultura emprega cerca de 315 mil pessoas no ES (de uma população de 4 milhões) e é a atividade principal de 75% dos municípios.

Apesar da crise generalizada em 2020, em decorrência do coronavírus, o setor do café mostra sua resiliência, aponta Jorge Luiz Nicchio, presidente da Nicchio Cafés. “A safra recorde e os preços acima dos padrões promete mais conforto para os cafeicultores.” Nicchio avalia que “o mercado do café neste mês de março foi bem, muitos compraram devido o possível aumento de preços do café em abril. É um mercado muito líquido mundialmente”.

O empresário explica que apesar das boas perspectivas, ainda é necessária cautela. “Como o café é alimento, não estamos sendo tão afetados, mas ainda estamos no início da crise, não temos um olhar tão seguro. Dependendo da duração da crise, acredito que muitas empresas vão sucumbir, mesmo que o setor sofra menos que outros”.

Tendo em vista essa incerteza, Nicchio vê que é necessário manter o caixa intacto. “[O caixa] é intocável neste momento”, aponta. Para ele, a prioridade é preservar nossos colaboradores. “Uma equipe se constrói com anos de convivência, não é fácil demitir colaboradores. Devemos preservar o caixa para que possamos manter nossos colaboradores, que também estão sofrendo com a crise”.

Contratos de ensino em tempos de crise: temos que reduzir mensalidades?

A situação provocada pelo COVID19 e a suspensão das aulas pode se enquadrar como fato extraordinário apto as relações contratuais de ensino? Sim. Mas isso não significa que, necessariamente, deve haver redução nas mensalidades.

Os contratos firmados entre pais, alunos e instituições de ensino partem do princípio que o centro de ensino funcionará e que que os alunos poderão frequentar sua estrutura física. Suspensas as aulas, teoricamente surgiria abertura para a renegociação, já que as instituições oferecem ensino por outras vias, como as aulas telepresenciais.

Todavia, isso não nos autoriza afirmar que deve haver redução de mensalidade. E mais, a identificação de tais circunstâncias não pode e não deve ocorrer mediante a intervenção direta, forçosa, litigiosa do Poder Judiciário. A eventual redução de mensalidades poderia ser discutida, mediante diálogo e boa fé, levando em consideração cada caso.

Além disso, o tema deve ser tratado levando em consideração aspectos econômicos. Não há dúvida que se pode pensar na redução de alguns custos da instituição, todavia, não se pode ignorar o surgimento de novos custos com a implementação de softwares de ensino à distância, além do previsível aumento do inadimplemento.

Do mesmo modo, seria temerário exigir a exibição de informações financeiras e buscar “descontos” que visam a redução do “lucro das empresas”. Invadir o sigilo fiscal e financeiro das empresas não é medida proporcional nem adequada à luz do Estado de Direito.

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