Segmento de carros de luxo sofreu menos com a crise, afirma empresário
O COVID-19 tem alterado o dia-a-dia dos cidadãos do mundo inteiro, seus impactos são sentidos nos mais diversos setores da economia e hoje já podemos enxergar com clareza seus impactos no Judiciário em especial na Justiça do Trabalho. Neste artigo convidado, Augusto Carlos Lamêgo Júnior, sócio da APD (Almeida & Pandolfi Damico Advogados), explica por quê o número de ações trabalhistas pode aumentar em decorrência da crise e do fim dos benefícios das MPs 927 e 936 — medidas provisórias feitas para flexibilizar momentaneamente as relações de trabalho durante a crise.
A realidade da justiça do trabalho foi muito afetada ao final de 2017, com a vigência da Lei 13.467/17, mais conhecida como Reforma Trabalhista, sobretudo com a determinação de pagamento de honorários advocatícios, por parte do autor, em caso de insucesso de sua ação. A medida fez com que o número de ajuizamento de novas ações caísse ano-a-ano, pois afastou os chamados “aventureiros” que acabavam recorrendo ao judiciário mesmo sabendo da inexistência de seu direito.
Contudo, um fenômeno interessante chama a atenção. O número de ações relacionadas direta ou indiretamente, ao COVID-19 vem crescendo em todos os TRT’s. Segundo dados da ferramenta Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, desenvolvida pela startup DATALAWYER INSIGHTS, número de ações com o tema, já somam quase 5.000 no Brasil.
A tendência é que esse número, muito embora fidedigno, seja mais conservador que a realidade, pois certamente há um quantitativo de ações represadas, tendo em vista as medidas de distanciamento e isolamento social.
Outro fator que nos leva a crer no aumento de demandas relacionadas ao COVID-19, é que atualmente as empresas estão lançando mão das medidas previstas nas MP’s 927 e 936, dentre as mais importantes, antecipação de férias, suspensão do contrato e diminuição proporcional da jornada e salário.
Os benefícios trazidos pelas MP’s estão em vias de serem encerrados e, caso a situação econômica das empresas não melhore, a tendência é que mais profissionais sejam demitidos, fazendo aumentar o número de ações, principalmente as relacionadas ao COVID-19, uma vez que as ações trabalhistas, em regra, são ajuizadas as após o encerramento da relação de emprego.
As medidas, trazidas principalmente pela MP 936, visam entregaram uma economia imediata as empresas, contudo, caso não haja uma melhora na economia e as empresas retomem suas atividades com certa normalidades o tiro poderá “sair pela culatra”, uma vez que a própria MP estabelece uma espécie de garantia de emprego ao trabalhadores que tiveram seu contrato suspenso ou reduzido.
A empresa que não observar determinadas garantias, estará sujeita ao pagamento de multa. A tendência é que o pagamento dessa multa não seja honrada no momento da dispensa, tendo em vista que por dificuldades econômicas o empregador já está dispensando, o que ocasionará o acionamento do judiciário.
O mercado de varejo está passando por uma série de transformações. Uma pesquisa realizada pela Criteo, e divulgada pelo portal Exame revelou as categorias que tiveram maior crescimento nas vendas de e-commerce neste período de pandemia.
— Salgados e chocolates – aumento de 722%;
— Compras de supermercado online – 233 %;
— Televisores – 191%;
— Laptops – 193%;
— Pulseiras e smartwatches – 513%;
— Produtos de Yoga e Pilates – 387%.
Os convidados são os experientes Mauro Bergstein, sócio-fundador e Thiago Pereira, economista-chefe da casa. A transmissão ao vivo é nesta terça (02), às 17h no link https://youtu.be/0ofcMTNpiPI
Após ultrapassar 80% nesta segunda-feira, a ocupação dos leitos de UTI no ES caiu a 77,1% nesta sexta.
O índice da construção civil no Espírito Santo, calculado pelo SINAPI-ES apresentou um aumento anual de +3,67% em abril. (IJSN)
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