Gastos com custeio e salários travam investimentos em municípios capixabas
Por Ricardo Frizera | No dia 19/07, a MP 927 completou 120 dias e perdeu sua eficácia. A MP deveria ter sido convertida em Lei, mas não foi o caso. A norma disciplinava diversos pontos muito importantes para regular as relações de emprego, principalmente ante o cenário de incertezas causado pela pandemia do COVID-19. Consultamos especialistas da FASS- Fonseca Assis Advogados e da Almeida, Pandolfi e Damico Advogados sobre como deve agir o empresário a partir de agora.
Para receber conteúdos exclusivos, acompanhe-nos no Instagram e no WhatsApp.
A MP 927 permitiu medidas como antecipação de férias individuais, antecipação de feriados, concessão de férias coletivas, instituição do teletrabalho (home office), diferimento do recolhimento do FGTS durante o início da pandemia. Contudo, a Medida não foi transformada em lei pelo Congresso e caducou. O que ocorre nas empresas a partir de agora?
O advogado Rodrigo Siqueira Assis de Souza, da FASS Advogados, explica que, a partir de agora, devem ser aplicados os dispositivos da CLT normalmente. “Se você utilizou corretamente os termos da MP, não há com o que se preocupar. A perda da validade da MP faz com que seus termos e benefícios não possam mais ser utilizados, mas o que foi feito durante a sua vigência, permanece”.
Para Manuela de Angeli, advogada da FASS, “dentro do previsto na CLT, o teletrabalho é possível e deve ser feito apenas por meio de aditivo contratual, com mútuo consentimento [a MP caducada previa o teletrabalho por iniciativa unilateral do empregador]”.
“As férias individuais devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência e não há mais prazo especial para pagamento de 13o e abono. Já as férias coletivas deverão ser comunicadas com 15 dias de antecedência”, pontua.
Rodrigo Siqueira acrescenta que, a partir do vencimento da MP 927, empregadores ficam impossibilitados de antecipar feriados e o banco de horas passa a ter 6 meses de prazo para compensação. Além disso, exames ocupacionais voltam a ter prazos normalizados e treinamentos voltam a ser presenciais.
Com a MP 927 caducada, Rodrigo Siqueira e Manuela lamentam que o Congresso Nacional deixou passar uma oportunidade de manter ou até ampliar as possibilidades trazidas pela MP que foi fundamental para a manutenção dos postos de trabalho.
Entretanto, eles esperam que o Executivo e Legislativo estejam planejando algo novo para continuar ajudando o empregador e o empregado a superar o momento de crise.
Augusto Carlos Lamego Júnior, advogado e sócio da Almeida, Pandolfi e Damico Advogados, analisa que “a medida foi alvo de controvérsias e duras críticas por parte dos sindicatos desde sua publicação, o que levou o texto a não ser aprovado e a MP perder sua eficácia neste domingo.”
Lamego avalia que o instrumento era de extrema importância, tanto para empregados como para empregadores. “A norma ajudava na manutenção dos empregos na mesma medida que diminuía eventuais prejuízos dos empregadores.”
Sob um ponto de vista histórico, o advogado considera as leis trabalhistas defasadas, pouco flexíveis para momentos como este. “A CLT não foi concebida em tempos de dificuldades específicas como as que vivemos hoje, por isso impossível adequar a realidade vivida as normas preconizadas na CLT.
Paulo Guedes entregou ontem proposta de reforma tributária ao Congresso
Com esperança de estímulos econômicos, Petróleo sobe mas demanda ainda preocupa
Ouro sobe e fecha em maior patamar desde 2011
As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória