“A Bolsa de Valores não produz nada” é uma afirmação falsa
Por Ricardo Frizera | Em meio ao adiamento do início da entrada em vigor da LGPD, como devem se comportar as empresas com relação os projetos de adequação às novas exigências? Para Walter Ferreira Junior, advogado especialista em LGPD da Fonseca Assis (Fass) Advogados a resposta é simples: as empresas não podem parar. O prazo é suficiente, mas apertado– e o descumprimento de exigências pode se tornar uma dor de cabeça para empresários. Entenda mais a seguir.
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Uma das mudanças que pode ser diretamente atribuída à pandemia no Brasil, diz respeito ao adiamento da entrada em vigor da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Publicada em Agosto de 2018, que regula como os dados pessoais são coletados, armazenados e utilizados pelas empresas.
Durante a pandemia, foi aprovada a postergação dos prazos da LGPD: a vigência passou a ser em 03 de maio de 2021, e as sanções previstas em lei só podendo ser aplicadas a partir de 01 de Agosto de 2021.
Apesar do novo prazo, o advogado Walter Ferreira Junior explica que “diferente de políticas de compliance, que são recomendáveis, no caso da LGPD, cumprir as exigências é uma obrigação. E se a empresa não se adequar, ela pode ser multada ou até mesmo proibida de captar dados, o que inviabiliza seu funcionamento.“
PROTEÇÃO DE DADOS É VANTAJOSA PARA EMPRESAS
Walter Ferreira acrescenta ainda que mesmo antes da vigência da LGPD, é imperioso não deixar de lado o tema “proteção de dados” dentro das empresas.
Ele argumenta que “proteger os dados dos seus clientes e parceiros, tornou-se um diferencial competitivo atualmente no mercado. Além disso, decisões estão sendo proferidas e empresas estão sendo multadas, tanto judicial quanto administrativamente, tomando como base os princípios da LGPD, que sequer está em vigor”.
A um ano da vigência da LGPD, mais da metade das pequenas empresas brasileiras ainda não conseguiram implementar mudanças, segundo o ICTS Protiviti. Entre os principais desafios trazidos na implementação da LGPD estão o custo financeiro, a ausência de uma agência reguladora e problemas de gestão nas empresas.
Mauro Massucatti, especialista em direito digital da Fass, avalia que “a ausência da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que cuja criação é prevista em lei, deixa dúvidas sobre como será regulamentada a LGPD. Se esse papel fica por conta do judiciário, temos dúvidas de que ele estará pronto para isso. Se não existir ANPD, nada adianta.”
Já sob o ponto de vista empresarial, Luciano Zorzal, CEO da Zorzal Gestão e Tecnologia enxerga que empresas com alta maturidade de gestão e automatização terão mais facilidade em se adequar à LGPD. Já no caso de empresas , onde geralmente não existe profissionalização na gestão e predominam processos manuais, a implementação pode ser desafiadora.
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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória