Ago 2020
3
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

Ago 2020
3
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

Por Arilton Teixeira

Atuais propostas partem da premissa que o governo deve arrecadar mais

As propostas em andamento no Congresso (PECs 45 e 110 ou PL 3887/2020) devem aumentar a carga tributária e querem dar comodidade para os governos estaduais, bloqueando a competição entre os estados.

Além disso, estas propostas aumentam a incerteza, pois tendem a aumentar a carga tributária, num momento onde a recessão provocada pelo fechamento das cidades já penaliza o setor privado.

As propostas no Congresso partem da premissa de que mais receita tributária nas mãos do governo deve trazer aumento de bem estar. Porém, estes gastos maiores apenas serviram para a manutenção da máquina pública, visto que, quanto aos investimentos, nada mudou.

Assim sendo, a reforma tributária deve buscar a redução da carga tributária. Colocar mais receitas nas mãos do governo é dar incentivos aos grupos de pressão para aumentar o valor que recebem do estado.

O FIM DA COMPETIÇÃO FISCAL

As propostas de reforma tributária no Congresso têm tentado bloquear a chamada “guerra fiscal”, uma forma de competição entre os estados para atrair empresas. Entretanto, a competição é fundamental em todos os mercados. Logo, deveria ser incentivada. Nesse sentido, o Congresso vai na contramão do que deveria ser feito.

FUSÕES DE IMPOSTOS

Impostos que só existem no Brasil seriam fundidos para simplificar o sistema tributário, como PIS/Cofins, CSLL e IPI. Note que estes impostos, em particular o IPI, (bitributação dos bens manufaturados) geram grande impacto negativo sobre a atividade econômica. Assim, devem ser eliminados, pois apenas fundi-los não é suficiente para reduzir os impactos negativos destes.

A PROPOSTA DO GOVERNO: PL 3887/2020

A proposta enviada pelo governo ao Congresso busca simplificar o sistema tributário. Mais especificamente, visa substituir dois impostos (PIS e Cofins) pela Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota seria de 12% sobre a receita das empresas.

Entre as vantagens desta proposta, estaria a simplificação e a não intromissão nos direitos de tributação dos estados e municípios. Entretanto, assim como as PECs 45 e 110, traz um aumento forte na carga tributária para o setor de serviços.

A reforma tributária ideal

Levantamos um proposta ideal de reforma tributária.

Primeiro, comecemos listando os impostos que devem ser eliminados: IPI, PIS, Cofins, CSLL, impostos sobre a folha de pagamento, etc.

Segundo, as alíquotas destes impostos seriam reduzidas gradativamente à medida que o governo tenha expectativas de aumentar receita. A redução se dá até esses tributos chegarem a zero, quando podem ser eliminados.

Fica claro também que não cabe ao Governo Federal interferir e eliminar as disputas estaduais, criando o ICMS federal. Assim o ICMS deve continuar sob a responsabilidade dos estados.

Em um momento como o atual, com a pandemia do coronavírus, aumentar a incerteza com elevação de impostos, como as PECs 45 e 110 e o PL 3887 pretendem, tende a piorar ainda mais a recessão.

*Por Arilton Teixeira

Siga o Twitter da Apex Partners para atualizações diárias sobre a bolsa de valores e a economia

Postado Agora

Números do setor imobiliário em Vitória | por Marcelo Murad

Em Vitória, são 54 empreendimentos com apartamentos em estoque, totalizando 1036 unidades disponíveis (30% do estoque)

Postado Agora

Indicadores financeiros

São R$2,2 bi de Valor Geral de Vendas total e R$ 650 mi de VGV disponível em estoque

Postado Agora

Preço por metro quadrado

O valor vai de R$ 4050,00 a R$15.130,00, com média de R$ 8430,00

Veja também

As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

Pular para a barra de ferramentas